CADASTROS - Plano de Contas Escrituração Fiscal Digital - (Registro 0500 EFD Contribuições)
Ultima Atualização: 19/07/2018 Artigo de código : 6066        
Este registro tem o objetivo de identificar as contas contábeis utilizadas pelo contribuinte em sua Escrituração Contábil, relacionadas às operações representativas de receitas, tributadas ou não, e dos créditos apurados.
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Orientações de Cadastro
Os campos abaixo estão organizados conforme o guia prático da EFD Contribuições, para fins de preenchimento observe a descrição destacada.
Campo 01 - Valor Válido: [0500];
Campo 02 - Data da Inclusão ou Alteração: Informar neste campo a data de inclusão ou alteração desta conta.
Preenchimento: informar no padrão "diamêsano" (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: ".", "/", "-". Validação: a data não pode ser maior que a constante no campo DT_FIN.
Campo 03 - Código da Natureza da Conta: Informar o código da natureza da conta de acordo com a tabela apresentada pelo sistema. Será trazido automaticamente a opção 01 - Contas de Ativo, permitindo alteração - Valores válidos: [01, 02, 03, 04, 05, 09];
Campo 04 - Indicador do Tipo de Conta: Informar o indicador do tipo de conta de acordo com a tabela apresentada pelo sistema. Valores válidos: [S, A];
Campo 05 - Nível da Conta: Informar neste campo o grau da conta analítica ou sintética.
Preenchimento: informar neste campo o nível da conta analítica ou sintética informada no Campo 06. O número correspondente ao nível da conta deve ser crescente a partir da conta/grupo de menor detalhamento (Ativo, Passivo, etc.).
Campo 06 - Código da Conta: Informe o código da conta analítica ou sintética utilizada na Escrituração Contábil da pessoa jurídica.
Preenchimento: informar neste campo o código da conta analítica ou sintética utilizada na Escrituração Contábil da pessoa jurídica.
Obs: A partir da versão 2.1.1 do PVA da EFD-Contribuições, disponibilizada em agosto de 2017, o tamanho deste campo passa a ser de até 255 caracteres.
Atenção: Em caso de dúvidas na informação da "Conta contábil" recomendamos que seja realizada consultoria técnica ou verifique as orientações com responsável pela contabilidade da empresa.
CLIQUE AQUI para acesso ao artigo Listagem do Plano de Contas no sistema Office Contábil.
CLIQUE AQUI para acessar o artigo sobre como fazer o vinculo com o plano de contas do sistema Contábil.
Campo 07 - Nome da Conta: Informar neste campo o nome da conta analítica ou sintética utilizada na Escrituração Contábil da pessoa jurídica.
Preenchimento: informar neste campo o nome da conta analítica ou sintética utilizada na Escrituração Contábil da pessoa jurídica.
Campo 08 - Código da Conta Correlacionada: Informar o código da conta correlacionada no Plano de Contas Referenciado, publicado pela Receita Federal do Brasil.
Preenchimento: Campo para informar o código da conta correlacionada no Plano de Contas Referenciado, publicada pela Receita Federal do Brasil.
Campo 09 - CNPJ do Estabelecimento: Quando a conta informada se referir a um estabelecimento específico da pessoa jurídica, informar neste campo o CNPJ do estabelecimento matriz.
Preenchimento: No caso da conta informada no registro ser referente a um estabelecimento especifico da pessoa jurídica, informar neste campo o CNPJ do estabelecimento a que se refere a conta cadastrada.
EFD Contribuições
Guia Prático da EFD Contribuições Versão 1.22: Atualização em 31/07/2017
Informações Importantes - EFD Contribuições
- As informações dessa tela realizará a geração do Registro 0500: Plano de Contas Contábeis.
- Devem ser informadas no registro ?0500? apenas as contas que sejam relacionadas em registro dos blocos A, C, D, F e I.
- Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos DT_ALT, COD_CTA e COD_CTA_REF.
- Para os fatos geradores a partir de 01 de novembro de 2017, a informação das contas contábeis passam a ser obrigatórias, nos correspondentes campos dos registros de receitas e/ou de créditos, para as pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime não cumulativo (PJ que apuram o IR com base no Lucro Real).