[Office Fiscal] REGISTRO 0120 - Identificação de EFD - Contribuições Sem Dados a Escriturar

Ultima Atualização: 03/06/2025    Artigo de código : 6073             

Registro é específico para a pessoa jurídica informar o(s) mês (es) do ano-calendário em que está dispensada da apresentação da EFD - Contribuições (obrigatório em dezembro), nos termos e situações de dispensa definidos pela Receita Federal.

Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de agosto de 2017, o Registro "0120 - Identificação de EFD-Contribuições Sem Dados a Escriturar" é de preenchimento obrigatório, quando na escrituração não constar registros referente a operações geradoras de receitas ou de créditos, ou seja, a escrituração estiver zerada, sem dados.

Office Fiscal

No sistema o registro encontra-se  em "Diversos > EFD Contribuições >  Identificação de EFD-Contribuições Sem Dados a Escriturar".




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Mês/Ano de Dispensa: Informe qual o mês e o ano que a empresa esteve dispensada da entrega do arquivo ou não constar registros referente a operações geradoras de receitas ou de créditos. Conforme Regra de validação do Registro 0120.

Informação Complementar: Deve ser especificado no campo 03 do Registro 0120 em qual das situações a escrituração se enquadra, para o período em referência, conforme os indicadores disponibilizados no Guia Prático da EFD Contribuições.

01 - Pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ

02 - Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas

03 - Pessoa jurídica inativa  

04 - Pessoa jurídica em geral, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos

05 - Sociedade em Conta de Participação - SCP, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos

06 - Sociedade Cooperativa, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos

07 - Escrituração decorrente de incorporação, fusão ou cisão, sem operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos

99 - Demais hipóteses de dispensa de escrituração, relacionadas no art. 5º, da IN RFB nº 1.252, de 2012

101 - PERSE - Transmissão por inconsistência cadastral na base da RFB.  

102 - PERSE - Transmissão por decisão judicial. 

103 - PERSE - Transmissão por decisão administrativa 



Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.35: Atualização em 18/06/2021

  • Sobre a obrigatoriedade de entrega do arquivo EFD Contribuições sem movimentações.

  • Caso ocorra a entrega do arquivo sem movimentações deve ser observada  a regra de validação do Registro 0120.




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