REGISTRO 0120 - Identificação de EFD - Contribuições Sem Dados a Escriturar

Ultima Atualização: 29/09/2017    Artigo de código : 6073             

Registro é específico para a pessoa jurídica informar o(s) mês (es) do ano-calendário em que está dispensada da apresentação da EFD - Contribuições (obrigatório em dezembro), nos termos e situações de dispensa definidos pela Receita Federal.

Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de agosto de 2017, o Registro "0120 - Identificação de EFD-Contribuições Sem Dados a Escriturar" é de preenchimento obrigatório, quando na escrituração não constar registros referente a operações geradoras de receitas ou de créditos, ou seja, a escrituração estiver zerada, sem dados.

Office Fiscal

No sistema o registro encontra-se  em menu Diversos > EFD Contribuições >  Identificação de EFD-Contribuições Sem Dados a Escriturar.




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Mês/Ano de Dispensa:
Informe qual o mês e o ano que a empresa esteve dispensada da entrega do arquivo ou não constar registros referente a operações geradoras de receitas ou de créditos. Conforme Regra de validação do Registro 0120.

Informação Complementar: Deve ser especificado no campo 03 do Registro 0120 em qual das situações a escrituração se enquadra, para o período em referência, conforme os indicadores disponibilizados no Guia Prático da EFD Contribuições.

01 - Pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ
02 - Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas
03 - Pessoa jurídica inativa  
04 - Pessoa jurídica em geral, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos
05 - Sociedade em Conta de Participação - SCP, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos
06 - Sociedade Cooperativa, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos
07 - Escrituração decorrente de incorporação, fusão ou cisão, sem operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos
99 - Demais hipóteses de dispensa de escrituração, relacionadas no art. 5º, da IN RFB nº 1.252, de 2012


Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.22: Atualização em 31/07/2017

  • Sobre a obrigatoriedade de entrega do arquivo EFD Contribuições sem movimentações.

  • Caso ocorra a entrega do arquivo sem movimentações deve ser observada  a regra de validação do Registro 0120.





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