Codificação do produto vinculado a CST para EFD Contribuições

Ultima Atualização: 29/07/2025    Artigo de código : 6084             

Essa rotina permite a parametrização das codificações dos produtos, necessárias para a correta geração da EFD-Contribuições.


Acesse, "Cadastros > Produtos > Cadastro de Produtos" aba "Fiscal > Federal".


O campo codificação do produto habilitará conforme a CST PIS/COFINS informada no campo de Saida:

- CST PIS/COFINS 01 e 49: não habilita nenhum campo do quadro; 

- CST PIS/COFINS 02 e 03: habilita o campo Produto para que, através desta seleção, as alíquotas de PIS e COFINS sejam definidas.

- CST PIS/COFINS 04 a 09: habilita o campo Produto para selecionar a natureza da receita isenta, correspondente ao CST informado.



Para os CSTs PIS/COFINS de 04 a 09, deverá ser informada a natureza da operação correspondente. Nesta opção, o sistema já disponibiliza opções pré-cadastradas ao usuário, conforme a tabela disponível em "Cadastros > Genéricos > Tabelas da EFD-Contribuições".



Quando selecionado a natureza da operação, o sistema já carrega a alíquota conforme o item selecionado.

Exemplo:


Observação: Se o usuário tiver a necessidade poderá alterar as alíquotas conforme a sua empresa.



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