LANÇAMENTOS FISCAIS - Nota Fiscal Conjugada

Ultima Atualização: 04/10/2017    Artigo de código : 6119             

A Nota Conjugada é uma NFe ou NFCe, que substitui a emissão da NFSe quando há para uma mesma operação de venda produtos e uma prestação de serviços.

  • Ela foi uma regra criada para que seja possível a emissão de um só documento, porém depende de cada município decidir por criar um convênio ou não com o Fisco estadual para delegar a responsabilidade de arrecadação dos impostos devidos.
  • Quando esse documento existe, fica de responsabilidade da SEFAZ em arrecadar e depois repassar o valor do imposto para o município.
  • É um assunto que gera inúmeras dúvidas decorrentes das particularidades encontradas em cada município ou estado, já que a permissão e as regras dependem da Sefaz Estadual conversar com a prefeitura. 
  • Atualmente é possível encontrar no País tanto municípios que emitem NFe conjugada, como também a exemplo de Manaus, a emissão NFCe conjugada, que emite para o consumidor um documento único com as devidas informações sobre impostos de produtos e serviços.
  • Nesse caso pioneiro a NFCe, a legislação  que regulariza a sua emissão é o Decreto Municipal nº 2.720,  publicado no Diário Oficial do município de Manaus,  em 18 de fevereiro de 2014. 
  • Não há uma informação centralizada sobre quais são aqueles municípios que possibilitam essa operação, no caso são poucos. Para fazer esse levantamento, seria necessário acessar todas as regras de cada uma das cidades que utilizam a NFSe e verificar a disponibilidade.
  • Portanto, quando houver a dúvida em relação a uma cidade específica, é necessário consultar o Portal da Sefaz do seu estado ou a legislação vigente do município e verificar se há convênio para a emissão da mesma. Caso isso não esteja disponível, é necessário a emissão dos documentos fiscais separadamente para cada operação.
  • Dentro do site da Secretária da fazenda existe informações com relação a esse tipo de notas :



Office Fiscal

Dentro do sistema Fiscal as notas fiscais lançadas com o CFOP 5.933 tributada pelo ISSQN , tem que ser digitadas também no modelo 51  ou 53 que é  o livro que  representa essa informação .

O sistema Fiscal não considera  para cálculo dos impostos  federais a linha com o CFOP 5.933 então a  inclusão dessas informações no seu devido modelo é necessária .

Para facilitar essa inclusão , o sistema permite que o usuário habilite no lançamento da nota a opção : Nota fiscal conjugada e abre o botão : NF serviço conjugado:



Clicando nessa opção o usuário encontra a tela de serviços e o sistema já carrega as informações que existe no lançamento:



O usuário precisa terminar de colocar as informações que não existe no outro modelo e que são obrigatórias para as notas de serviços.

Nesse caso no lançamento da nota fiscal de saída o sistema vai tributar as demais linhas que não se refere ao CFOP 5.933 e  vai ignorar essa linha , buscando a mesma no seu devido modelo para apuração dos impostos .

No caso da prefeitura de Manuas , a nota só tem o CFOP 5.933 é foi um convênio fechado  entre a prefeitura que não emite mas as notas de serviço eletrônicas.

Análise de solicitações:
Temos uma solicitação aberta para já importar a NFC-e no modelo 51 ou 53 nessa situação: Solicitação: 680745

 



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