Registro 0110  IND_APRO_CRED - Campo obrigatório para operações com incidência não cumulativa

Ultima Atualização: 02/09/2020    Artigo de código : 6142             

Apresenta mensagem de erro na validação do arquivo EFD Contribuições.



Ao clicar no link: IND_APRO_CRED é possível observar o campo: Método de Apropriação de Créditos Comuns, sem preenchimento.



Office Fiscal:

No sistema, acesse menu Arquivos > Empresas Usuárias > Aba: Escrita Fiscal > Campo: Conf. EFD Contribuições.




Observações importantes

  • O campo que foi apresentado erro Método de Apropriação de Créditos Comuns está com preenchimento.
  • Está informado que a empresa é optante pelo Lucro Real (Não Cumulativo).
  • O campo Pessoas Jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 (Bloco I) está selecionado.

Esta é uma combinação inválida.



Verifique que no momento da geração do arquivo da EFD Contribuições o sistema já teria apresentado uma mensagem   com a seguinte informação:

Em menu Arquivos, Empresas Usuárias, aba Escrita Fiscal, botão Conf. EFD Contribuições, o campo Pessoas Jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 (Bloco I) está selecionado, portanto, acesse este mesmo local configure conforme abaixo:

- No campo Indicador de Incidência selecione a opção Incidência exclusiva no Regime Cumulativo




Como o primeiro campo "Incidência no regime não cumulativo"  não foi validado da EFD o campo: Método de Apropriação de Créditos Comuns não foi reconhecido no processo de validação.

Solução:

Corrija as informações da tela conforme as informações prestadas acima ( No campo Indicador de Incidência selecione a opção Incidência exclusiva no Regime Cumulativo ) ou em caso de de dúvidas  entre em contato com a IOB ou outra opção de consultoria particular verificando o embasamento legal para  Pessoas Jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 (Bloco I).



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