Registro 0110 IND_APRO_CRED - Campo obrigatório para operações com incidência não cumulativa
Ultima Atualização: 02/09/2020 Artigo de código : 6142        
Apresenta mensagem de erro na validação do arquivo EFD Contribuições.
Ao clicar no link: IND_APRO_CRED é possível observar o campo: Método de Apropriação de Créditos Comuns, sem preenchimento.
Office Fiscal:
No sistema, acesse menu Arquivos > Empresas Usuárias > Aba: Escrita Fiscal > Campo: Conf. EFD Contribuições.
Observações importantes
- O campo que foi apresentado erro Método de Apropriação de Créditos Comuns está com preenchimento.
- Está informado que a empresa é optante pelo Lucro Real (Não Cumulativo).
- O campo Pessoas Jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 (Bloco I) está selecionado.
Esta é uma combinação inválida.
Verifique que no momento da geração do arquivo da EFD Contribuições o sistema já teria apresentado uma mensagem com a seguinte informação:
Em menu Arquivos, Empresas Usuárias, aba Escrita Fiscal, botão Conf. EFD Contribuições, o campo Pessoas Jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 (Bloco I) está selecionado, portanto, acesse este mesmo local configure conforme abaixo:
- No campo Indicador de Incidência selecione a opção Incidência exclusiva no Regime Cumulativo
Como o primeiro campo "Incidência no regime não cumulativo" não foi validado da EFD o campo: Método de Apropriação de Créditos Comuns não foi reconhecido no processo de validação.
Solução:
Corrija as informações da tela conforme as informações prestadas acima ( No campo Indicador de Incidência selecione a opção Incidência exclusiva no Regime Cumulativo ) ou em caso de de dúvidas entre em contato com a IOB ou outra opção de consultoria particular verificando o embasamento legal para Pessoas Jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 (Bloco I).
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