13º Salário - Afastamento por Licença não Remunerada
Ultima Atualização: 20/09/2022 Artigo de código : 6181        
Importante: O sistema não realiza o cálculo para colaborador afastado por licença não remunerada.
O período de afastamento do funcionário por Licença não remunerada não será considerado no cálculo do 13º Salário, pois, tal período suspende temporariamente os efeitos do contrato de trabalho. Assim, o empregador, para fins de pagamento do décimo terceiro salário, deve considerar somente os meses e frações superiores ou iguais a 15 dias efetivamente trabalhados.
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