13º Salário - Afastamento por Licença não Remunerada

Ultima Atualização: 20/09/2022    Artigo de código : 6181             

Importante: O sistema não realiza o cálculo para colaborador afastado por licença não remunerada.


O período de afastamento do funcionário por Licença não remunerada não será considerado no cálculo do 13º Salário, pois, tal período suspende temporariamente os efeitos do contrato 
de trabalho. Assim, o empregador, para fins de pagamento do décimo terceiro salário, deve considerar somente os meses e frações superiores ou iguais a 15 dias efetivamente trabalhados.



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
6181