SEFIP - Erro 100113
Ultima Atualização: 20/03/2024 Artigo de código : 6205        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela
DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser
recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no
eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial:
FGTS Digital.
Se ao validar o arquivo SEFIP.RE acusar o erro:
Acesse: Cadastro > Empresa > Parâmetros > Folha de Pagamento > Tributos e no campo códigos para geração da SEFIP, se está correto, caso necessário altere:
E também verifique em: Cadastro > Empresas > Estabelecimento > Parâmetros > Folha de pagamento > Cálculos/eSocial, no campo FPAS/Terceiros e altere conforme compatibilidade com o código de recolhimento:
Feito a correção, gere um novo arquivo SEFIP.
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