DIRF - Conferência do Informe de Rendimentos

Ultima Atualização: 17/01/2025    Artigo de código : 6207             

EMISSÃO

Acesse a rotina “Módulos > Rotinas Anuais > Informe de Rendimentos”.

Informe o “Ano Base”;
Selecione o “Responsável” pelas informações perante a Receita Federal;
No campo “Classificação” determine a ordem de emissão;
Se necessário, preencha os filtros estabelecimento, funcionário, função, centro de custo, nível 1 (departamento), nível 2 (setor) e nível 3 (seção); 

A opção “Emitir somente funcionários obrigatórios na DIRF” possibilita a emissão de informes de rendimento apenas dos funcionários que tiveram retenção de IRRF ou com remuneração anual maior, ou igual ao piso estabelecido para período. 

A opção Dispensa de assinatura” se marcada no campo de assinatura será impresso a descrição “Dispensada conforme IN RFB n.º 2060/2021 Art. 2º § 3º” Conforme a IN RFB n.º 2060/2021 Art. 2º § 3º: “A fonte pagadora que emitir o comprovante por meio de processamento eletrônico de dados poderá adotar leiaute diferente do estabelecido no § 1º, caso contenha todas as informações nele previstas, dispensada assinatura ou chancela mecânica”.

Na opção “Situação” ao lado direito, selecione se os informes devem ser emitidos somente para os funcionários, ativos, demitidos ou geral.


CONFERÊNCIA

Antes de iniciar a conferência do Informe de Rendimentos ou DIRF, verifique se a empresa efetua os pagamentos dentro ou fora do mês.

Para conferência, acesse “Cadastros > Empresas > Parâmetros > Folha de Pagamento > Essenciais I”, no quadro Opções.

Importante: É fundamental que tal opção de pagamento não seja alterada no decorrer do exercício, pois implica em ajustes manuais na DIRF e Informe de Rendimentos. Verifique também, se a empresa paga adiantamento mensal. Determinados esses dois itens, haverá 3 possibilidades de conferência:

  1. Se o pagamento é dentro do mês, não impactará se faz ou não adiantamento, serão considerados para o Informe e DIRF todas as bases de IRRF e eventos PAGOS das competências Janeiro a Dezembro do ano corrente, inclusive férias e rescisão.
  2. Se o pagamento é fora do mês, sem adiantamento de salário, para conferência deve-se tomar as bases de IRRF e eventos PAGOS entre Janeiro e Dezembro do ano corrente, ou seja, das competências Dezembro do ano anterior, até Novembro do ano corrente. A explicação é que os valores referentes ao Imposto de Renda são calculados conforme a data do pagamento (regime de caixa). Desta forma, o pagamento do mês 12/2023 ocorreu no quinto dia útil do mês subsequente, ou seja, em 01/2024, e assim por diante.

       3. Se o pagamento é fora do mês, com adiantamento de salário, para conferência deve-se desconsiderar a base de IRRF do pagamento mensal. Some diretamente as bases de IRRF dos adiantamentos das competências Janeiro a Dezembro do ano corrente. Para facilitar a conferência dos valores sugerimos a emissão da Listagem do Arquivo para DIRF, acesse “Módulos > Rotinas Anuais > Geração de Arquivo da DIRF”, e marque a opção “Imprimir relatório após a geração”

Outro relatório sugerido é a “Ficha Financeira dos Funcionários”, em “Relatórios > Funcionários > Ficha Financeira”, porém atente-se para a emissão do ano, como por exemplo 2023 e 2024, se a empresa optou pelo pagamento de salários fora do mês.

Também devem ser considerados os valores pagos referentes a férias, rescisão e 13º salário dentro do exercício.   

Para confirmar a data de pagamento das férias e os valores, acesse a rotina "Módulos > Férias > Manutenção de Féria", informe o funcionário e selecione as férias em questão. Observe se a data de pagamento está dentro do exercício.

Observe também o quadro “Imposto de Renda”, cujas informações serão consideradas para o Informe de Rendimentos.


Confirme a data de pagamento das rescisões e os valores, acesse a rotina “Módulos > Rescisão de Contrato > Alteração de Rescisão”. Observe a data do “Pagamento” e as informações para o IRRF dos quadros Saldo de Salários, 13º Salário e Férias.


Caso necessário, os valores para o Informe de Rendimentos e DIRF poderão ser incluídos manualmente na rotina de manutenção de RAIS / DIRF, em “Módulos > Rotinas Anuais> Manutenção de RAIS / DIRF”.


 ImportanteSó serão habilitados para inclusão de valores os meses que não tiver folha processada. Caso seja migração e queira incluir algo em um mês que não tem folha processada, poderá informar no campo correspondente os valores para geração do informe. Essa rotina é destinada apenas para os valores de adiantamento, pagamento mensal e 13º salário. 

Caso tenha sido calculada, é necessário realizar alteração de processamento na rotina "Utilitários > Alteração de processamento".

Os valores de férias e rescisão devem ser incluídos/alterados pelas rotinas Manutenção de Férias e Alteração de Rescisão, citadas acima.

Atenção: Os valores incluídos ou alterados nesta rotina serão considerados nas demais consultas e relatórios do sistema.

Abaixo serão abordados apenas os campos do Informe de Rendimentos que possuem tratamento pelo sistema. Os campos não citados não são preenchidos pelo sistema.

QUADRO 3 - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, DEDUÇÕES E IMPOSTO RETIDO NA FONTE



CAMPO 1 - TOTAL DOS RENDIMENTOS (INCLUSIVE FÉRIAS)
BASE IRRF (Pagamento ou Adiantamento Mensal) + BASE IRRF Férias + Eventos 105 (Complemento de Férias e Integrações) + Eventos do Grupo 56 (Distribuição de Lucro) + BASE IRRF Saldo de Salários (Rescisão) + BASE IRRF Saldo de Salários Rescisão Complementar


CAMPO 2-CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL
Serão somados os valores do evento 80 (Desconto de INSS) do processamento 2-Pagamento Mensal e 6-Rescisão Complementar, cujo pagamento tenha ocorrido dentro do ano base.


CAMPO 3 - CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA
Nesse campo será apresentado o somatório dos eventos 65-Previdência Privada e 99163, dos pagamentos mensais ocorridos dentro do ano base.


CAMPO 4 - PENSÃO ALIMENTÍCIA
Serão considerados os eventos 32 e 33, eventos do grupo 49-Pensão Alimentícia sobre Rendimento Líquido, 62-Pensão sobre Salário Mínimo, e 
72 - Cálculo c/ Base em Fórmula, se estiver habilitado a opção Evento de Pensão.


CAMPO 5 - IMPOSTO DE RENDA RETIDO
Eventos 81-Desconto IRRF, 196-IRRF Complemento Férias, 198-IRRF Férias e 49-Desconto IRRF sobre Distribuição de Lucros.

QUADRO 4 - RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS



CAMPO 3 - DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO
Evento 034-Diárias e Ajuda de Custo


CAMPO 5 - LUCRO E DIVIDENDO APURADO A PARTIR DE 1996 PAGO POR PJ (LUCRO REAL, PRESUMIDO OU ARBITRADO)
Eventos do Grupo 56-Distribuição de Lucros, para sócios de empresas NÃO OPTANTES pelo SIMPLES.
OBSERVAÇÃO: Esse campo só será preenchido para sócios/diretores, pois para funcionários os lucros distribuídos são somados ao campo 2 do quadro 5-Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva.


CAMPO 6 - VALORES PAGOS AO TITULAR OU SÓCIO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EXCETO PRO LABORE, ALUGUÉIS OU SERVIÇOS PRESTADOS
Eventos do Grupo 56-Distribuição de Lucros, para sócios de empresas OPTANTES pelo SIMPLES.
OBSERVAÇÃO: Esse campo só será preenchido para sócios/diretores, pois para funcionários os lucros distribuídos são somados ao campo 1 do quadro 3-Rendimentos Tributáveis.


CAMPO 7 - INDENIZAÇÕES POR RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, INCLUSIVE A TÍTULO DE PDV, E ACIDENTE DE TRABALHO
Evento 150-Aviso Prévio Indenizado e Eventos do Grupo 13-Férias Rescisão.


CAMPO 8 - JUROS DE MORA RECEBIDOS, DEVIDOS PELOS ATRASO NO PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO POR EXERCÍCIO DE EMPREGO, CARGO OU FUNÇÃO.
Eventos que possuem a rubrica para o eSocial código 1901 - Juros e/ou atualização monetária.


CAMPO 9 - OUTROS (ESPECIFICAR)

Serão somados os eventos cujo campo “Rendimento Isento/Não Tributável” esteja marcado no cadastro do evento mais os valores de Abono Pecuniário não Tributado e Férias em Dobro, quando o pagamento desta for efetuado no recibo de férias normais e não incidir IRRF.

No informe de rendimentos de autônomos com tipo deserviço,o frete de carga e transporte de passageiros é gerado neste campo o valor relativo a 90% dos fretes e 40% do transporte de passageiros, considerados como rendimentos isentos.

QUADRO 5 - RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA (RENDIMENTO LÍQUIDO)


CAMPO 1 - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Será gerado o valor líquido do 13º salário, conforme a fórmula:
BASE IRRF 13º (normal ou rescisão) + Eventos 119 e 120 da Competência 12 – Evento 199 da Competência 12 – Dedução Dependentes – IRRF 13º Retido – INSS 13º – Pensão Alimentícia - Evento 978 (Desconto de INSS complemento do 13º Salário).
Quando a empresa efetua pagamento fora do mês, ou seja, quinto dia útil, pode optar em considerar os eventos de complemento de 13º salário no próprio ano base ou somente no 13º do ano seguinte, ou seja, do ano de pagamento deste complemento.
Para isso, marcar ou não a opção “Informar complemento de 13º no ano subsequente", no cadastro da Empresa em Parâmetros\ Folha de Pagamento\ Essenciais.


CAMPO 2 - IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE 13º SALÁRIO
Neste campo será gerado o valor do IRRF retido sobre o 13º salário (evento 199 do processamento 4 ou rescisão e 991 referente ao IRRF do complemento de 13º salário).


CAMPO 3 - OUTROS
Eventos do Grupo 56-Distribuição de Lucros, para funcionários. Neste campo vai o valor líquido, ou seja, deduzindo o valor do IRRF retido no evento 49.
Neste campo, serão somados também os eventos cadastrados no grupo 57-Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva - Evento 71-Desconto IRRF Tributação Exclusiva.


QUADRO 6 - RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE

Preenchimento manual dentro do aplicativo da DIRF

QUADRO 7 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES


Consulte o Ajuda do programa gerador da DIRF. Nele encontram-se informações sobre a composição de cada campo do arquivo, especificando os tipos de remuneração, deduções, etc.



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