SEFIP - Como lançar valor devido as cooperativas

Ultima Atualização: 20/03/2024    Artigo de código : 6208             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.


Acesse menu Módulos > SEFIP > Informações extras”

Importante!

A finalidade desta rotina é informar valores extras para a geração da SEFIP. Alguns destes valores necessitam da autorização da Caixa Econômica Federal, em caso de dúvidas consulte o órgão responsável e o manual da SEFIP.




- Mês/Ano: Informe a data de referência no formato MM/AAAA.

- Estabelecimento: Selecione o estabelecimento.

- Valor Devido à Cooperativas de Trabalho: 15% deste valor informado para a geração da SEFIP será automaticamente recolhido na GPS da empresa.



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