SEFIP - Inconsistência 301094
Ultima Atualização: 18/03/2024 Artigo de código : 621        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi
substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma
de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a
ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado
no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS
Digital.
Causa:
Já contém informações na base da SEFIP.
Solução:
No aplicativo da SEFIP acesse o menu Ferramentas / Limpar base de dados, após limpar a base de dados importe o arquivo novamente.
A sua opinião é muito importante para nós:
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