eSocial - Holerite - Data Pagamento

Ultima Atualização: 11/08/2020    Artigo de código : 6223             

A data de pagamento para o e-social informada na digitação de holerite será considerada para todos os funcionários.
 

 - Para empresas que utilizam "Regime de Caixa" (IRRF no Adiantamento) pagamento Mensal no 5º dia útil do mês posterior ao da competência, na digitação de holerite é possível alterar a data/mês de pagamento.

 

 

 -  Para empresas que utilizam "Regime de Competência"  pagamento dentro do mês , na digitação de holerite é possível somente alterar  até o dia 30/31 do mês ativo:


 

 

Para confirmar o Regime da empresa , Acesse menu Arquivos>Empresas Usuárias aba Folha de Pagamento e verifique  o campo "IRRF no Adiantamento".

 

Opção IRRF no Adiantamento  marcada -  Empresa Regime de Caixa (IRRF no Adiantamento).

Opção IRRF no Adiantamento desmarcada -  Empresa Regime de Competência (Dentro do mês).



 Importante: O campo "IRRF no Adiantamento", localizado na tela Folha de Pagamento do Cadastro da Empresa, não deve ser alterado no decorrer do ano.



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