Férias - Conferência de valores na digitação

Ultima Atualização: 21/03/2023    Artigo de código : 624             

FÉRIAS - 30 DIAS 

Exemplo:
Período de Gozo: 13/01/2023 a 11/02/2023



Evento 1180: valor do salário do funcionário do cadastro dividido por 30 multiplicado pela quantidade de dias de férias

R$ 5.289,00/ 30 * 30 = R$ 5.289,00

Evento 1440: valor do evento 1180 dividido por 3

R$ 5.289,00 / 3 = R$ 1.763,00

 

Base INSS e Evento 9850: soma-se todos os eventos de vencimentos com incidência de INSS e aplica-se a tabela progressiva.

Base de INSS = R$ 7.052,00

Teto 1: R$ 1.302,00 * 7,5% = R$ 97,65

Teto 2: R$ 2.571,30 – R$ 1.302,00 * 9% = R$ 114,24

Teto 3: R$ 3.856,95 – R$ 2.571,30 * 12% = R$ 154,27

Teto 4: R$ 7.052,00 – R$ 3.856,95 * 14% = R$ 447,30

Soma-se os valores apurados de cada teto (R$ 97,65 + R$ 114,24 + R$ 154,27 + R$ 447,30) = R$ 813,45 (Evento 9850)


Base IRRF: (+) Soma de todos os eventos com incidência de IRRF

(-) menos o valor do evento 9850

(-) menos dependente (se houver)

(-) menos o valor da pensão alimentícia (se houver)                       

R$ 5.289,00 + R$ 1.763,00 = R$ 7.052,00 – R$ 813,45 = R$ 6.238,55


Evento 5710: valor da base de IRRF, aplicar a tabela de IRRF

R$ 6.238,55 * 27,5% = R$ 1.715,60 - R$ 869,36 (dedução) = R$ 846,24


Holerite do Mês  (mês das férias)
 


Evento 0001: valor do salário cadastro dividido por 30 vezes a quantidade de dias trabalhados

R$ 5.289,00 / 30 * 11 = R$ 1.939,30

Evento 1180: valor do salário dividido por 30, vezes a quantidade de dias de férias até fechar o mês

R$ 5.289,00 / 30 * 19 = R$ 3.349,70

Evento 1440: valor do evento 1180 dividido por 3

R$ 3.349,70 / 3 = R$ 1.116,57

Evento 5600: somar os eventos 1180 + 1440, subtrair os eventos 9850 e 5710 da digitação

R$ 3.349,70 + R$ 1.116,57 = R$ 4.466,27 - R$ 846,24 – R$ 515,19 = R$ 3.104,84

Evento 5710:  o evento de IRRF não se rateia, ou seja, irá para o holerite mensal o valor integral do IRRF deduzido no cálculo do recibo das férias, portanto R$ 846,24

Evento 9850: valor do INSS do recibo das férias dividido por 30 vezes a quantidade de dias de férias

R$ 813,45 / 30 * 19 = 515,19

 

Base INSS e valor do evento 9860 da digitação mensal: soma-se todos os eventos de vencimentos com incidência de INSS, aplica-se a tabela progressiva e deduz o valor do evento 9850

R$ 1.939,30 + R$ 3.349,70 + R$ 1.116,57 = Base INSS R$ 6.405,57

Teto 1: R$ 1.302,00 * 7,5% = R$ 97,65

Teto 2: R$ 2.571,30 – R$ 1.302,00 * 9% = R$ 114,24

Teto 3: R$ 3.856,95 – R$ 2.571,30 * 12% = R$ 154,27

Teto 4: R$ 6.405,57 – R$ 3.856,95 * 14% = R$ 356,80

Soma-se os valores apurados de cada teto (R$ 97,65 + R$ 114,24 + R$ 154,27 + R$ 356,80) = R$ 722,96 – R$ 515,19 (Evento 9850) = R$ 207,76


ObservaçãoA mesma regra de conferência se aplica para valores rateados no mês seguinte.


Para casos em que só há valores de férias no mês o cálculo é feito da seguinte forma:



Evento 9850: valor do INSS do recibo das férias dividido por 30 vezes a quantidade de dias de férias

R$ 813,45 / 30 * 19 = R$ 515,19


Base INSS: soma-se todos os eventos de vencimentos com incidência de INSS, aplica-se a tabela progressiva

R$3.349,70 + R$ 1116,57 = R$ 4.466,27 (Base INSS)

Teto 1: R$ 1.302,00 * 7,5% = R$ 97,65

Teto 2: R$ 2.571,30 – R$ 1.302,00 * 9% = R$ 114,24

Teto 3: R$ 3.856,95 – R$ 2.571,30 * 12% = R$ 154,27

Teto 4: R$ 4.466,27 – R$ 3.856,95 * 14% = R$ 85,30

 

Soma-se os valores apurados de cada teto : (R$ 97,65 + R$ 114,24 + R$ 154,27 + R$ 85,30) = R$ 451,46

Dessa forma como o desconto de INSS foi maior que deveria é lançado o evento 4986 - Reembolso de INSS

Sendo ele com o valor de R$ 515,19 (evento 9850) – R$ 451,46 (valor que deveria ter sido descontado) = R$ 63,74


FÉRIAS - 20 DIAS DE GOZO E 10 DIAS DE ABONO PECUNIÁRIO

Exemplo:

- Férias = De 12/01 a 31/01 (20 dias)

- Abono Pecuniário = De 01/02 a 10/02 (10 dias), optou por calcular o abono posterior ao gozo as férias.


O recibo de férias foi configurado para dividir as férias por 30 dias, sendo assim, a referência total do mês de Janeiro entre dias de férias gozadas e dias de salário será de 30 dias, ficando o holerite do mês das férias da seguinte forma:

- Férias Gozadas = 20 dias (demonstrativo, já pago no recibo das férias)

- Salário = 10 dias referente aos dias trabalhados


 No mês seguinte o holerite ficará da seguinte forma:


- Salário = 30 dias, considerando que os 10 dias “vendidos” foram trabalhados.

- Abono Pecuniário = 10 dias (demonstrativo, já pago no recibo das férias)



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