Férias - Conferência de valores na digitação
Ultima Atualização: 21/03/2023 Artigo de código : 624        
FÉRIAS - 30 DIAS
Exemplo:
Período de Gozo: 13/01/2023 a 11/02/2023
Evento 1180: valor do salário do funcionário do cadastro
dividido por 30 multiplicado pela quantidade de dias de férias
R$ 5.289,00/ 30 * 30 = R$ 5.289,00
Evento 1440: valor do evento 1180 dividido por 3
R$ 5.289,00 / 3 = R$ 1.763,00
Base INSS e Evento 9850: soma-se todos os eventos de
vencimentos com incidência de INSS e aplica-se a tabela progressiva.
Base de INSS = R$ 7.052,00
Teto 1: R$ 1.302,00 * 7,5% = R$ 97,65
Teto 2: R$ 2.571,30 – R$ 1.302,00 * 9% = R$ 114,24
Teto 3: R$ 3.856,95 – R$ 2.571,30 * 12% = R$ 154,27
Teto 4: R$ 7.052,00 – R$ 3.856,95 * 14% = R$ 447,30
Soma-se os valores apurados de cada teto (R$ 97,65 + R$ 114,24
+ R$ 154,27 + R$ 447,30) = R$ 813,45 (Evento 9850)
Base IRRF: (+) Soma de todos os eventos com incidência de
IRRF
(-) menos o valor do evento 9850
(-) menos dependente (se houver)
(-) menos o valor da pensão alimentícia (se houver)
R$ 5.289,00 + R$ 1.763,00 = R$ 7.052,00 – R$ 813,45 = R$ 6.238,55
Evento 5710: valor da base de IRRF, aplicar a tabela de IRRF
R$ 6.238,55 * 27,5% = R$ 1.715,60 - R$ 869,36 (dedução) = R$ 846,24
Holerite do Mês (mês das férias)
Evento 0001: valor do salário cadastro dividido por 30 vezes
a quantidade de dias trabalhados
R$ 5.289,00 / 30 * 11 = R$ 1.939,30
Evento 1180: valor do salário dividido por 30, vezes a
quantidade de dias de férias até fechar o mês
R$ 5.289,00 / 30 * 19 = R$ 3.349,70
Evento 1440: valor do evento 1180 dividido por 3
R$ 3.349,70 / 3 = R$ 1.116,57
Evento 5600: somar os eventos 1180 + 1440, subtrair os
eventos 9850 e 5710 da digitação
R$ 3.349,70 + R$ 1.116,57 = R$ 4.466,27 - R$ 846,24 – R$
515,19 = R$ 3.104,84
Evento 5710: o evento
de IRRF não se rateia, ou seja, irá para o holerite mensal o valor integral do
IRRF deduzido no cálculo do recibo das férias, portanto R$ 846,24
Evento 9850: valor do INSS do recibo das férias dividido por
30 vezes a quantidade de dias de férias
R$ 813,45 / 30 * 19 = 515,19
Base INSS e valor do evento 9860 da digitação mensal:
soma-se todos os eventos de vencimentos com incidência de INSS, aplica-se a
tabela progressiva e deduz o valor do evento 9850
R$ 1.939,30 + R$ 3.349,70 + R$ 1.116,57 = Base INSS R$ 6.405,57
Teto 1: R$ 1.302,00 * 7,5% = R$ 97,65
Teto 2: R$ 2.571,30 – R$ 1.302,00 * 9% = R$ 114,24
Teto 3: R$ 3.856,95 – R$ 2.571,30 * 12% = R$ 154,27
Teto 4: R$ 6.405,57 – R$ 3.856,95 * 14% = R$ 356,80
Soma-se os valores apurados de cada teto (R$ 97,65 + R$ 114,24
+ R$ 154,27 + R$ 356,80) = R$ 722,96 – R$ 515,19 (Evento 9850) = R$ 207,76
Observação: A
mesma regra de conferência se aplica para valores rateados no mês seguinte.
Para casos em que só há valores de férias no mês o cálculo é feito da seguinte forma:
Evento 9850: valor do INSS do recibo das férias
dividido por 30 vezes a quantidade de dias de férias
R$ 813,45 / 30 * 19 = R$ 515,19
Base INSS: soma-se todos os eventos de
vencimentos com incidência de INSS, aplica-se a tabela progressiva
R$3.349,70 + R$ 1116,57 = R$ 4.466,27 (Base
INSS)
Teto 1: R$ 1.302,00 * 7,5% = R$ 97,65
Teto 2: R$ 2.571,30 – R$ 1.302,00 * 9% = R$ 114,24
Teto 3: R$ 3.856,95 – R$ 2.571,30 * 12% = R$ 154,27
Teto 4: R$ 4.466,27 – R$ 3.856,95 * 14% = R$ 85,30
Soma-se os valores apurados de cada teto : (R$ 97,65 + R$
114,24 + R$ 154,27 + R$ 85,30) = R$ 451,46
Dessa forma como o desconto de INSS foi maior que deveria é
lançado o evento 4986 - Reembolso de INSS
Sendo ele com o valor de R$ 515,19 (evento 9850) – R$
451,46 (valor que deveria ter sido descontado) = R$ 63,74
FÉRIAS - 20 DIAS DE GOZO E 10 DIAS DE ABONO PECUNIÁRIO
Exemplo:
- Férias = De 12/01 a 31/01 (20 dias)
- Abono Pecuniário = De 01/02 a 10/02 (10 dias), optou por
calcular o abono posterior ao gozo as férias.
O recibo de férias foi configurado para dividir as férias
por 30 dias, sendo assim, a referência total do mês de Janeiro entre dias de
férias gozadas e dias de salário será de 30 dias, ficando o holerite do mês das
férias da seguinte forma:
- Férias Gozadas = 20 dias (demonstrativo, já pago no recibo
das férias)
- Salário = 10 dias referente aos dias trabalhados
No
mês seguinte o holerite ficará da seguinte forma:
- Salário = 30 dias, considerando que os 10 dias “vendidos”
foram trabalhados.
- Abono Pecuniário = 10 dias (demonstrativo, já pago no
recibo das férias)