Rescisão - Cálculo/Conferência evento 8917 Indenização do Art. 480 da CLT
Ultima Atualização: 28/08/2020 Artigo de código : 6266        
Art. 480 da CLT: Havendo termo estipulado, o empregado não poderá se desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que deste fato lhe resultarem.
Exemplo:
Salário do funcionário / 30 dias * quantidade de dias que falta para o término do contrato / 2.
Salário do Funcionário = 1.300,00
Admissão = 01/08/2020
Prorrogação = 29/09/2020 ( Cadastro Funcionário Aba Ident Adm
Data Afastamento 20/09/2020, ou seja 9 dias antes do término do contrato de experiência.
Para que o sistema lance o evento, na configuração da rescisão configure motivo Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência a pedido do Empregado e habilite opção "Multa art. 480".
Cálculos:
salário do funcionário / 30 dias * quantidade de dias que falta para o término do contrato / 2.
1.300,00/ 30 dias = 43,33 * 9 dias = 390,00 / 2 = 195,00.
Será lançado o evento com referência a metade dos dias (neste caso como é 9 a metade é 4,5) e o valor de 195,00.
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