SEFIP - Erro 300569

Ultima Atualização: 19/03/2024    Artigo de código : 6277             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.


Esse erro ocorre porque Já existe o mesmo PIS/PASEP/CI cadastrado com Código de Ocorrência que exige Múltiplos Vínculos.

Em ambos os casos o erro referem se a um PIS/PASEP/CI duplicado cadastrado com Código de Ocorrência que não permite Múltiplos Vínculos.

Nestes casos verifique se este funcionário foi readmitido, ou trabalha na empresa normal e na empresa Tomador.

Se sim em ambos os cadastros do funcionário na aba Dados Funcionais/ Informações Obrigatórias em Ocorrência para GFIP informe com códigos que permitam múltiplos vínculos (05, 06, 07 ou 08), conforme abaixo :

Acesse o cadastro (atual) do funcionário que esta sendo admitido novamente na empresa em "Cadastro > Cadastro de Funcionários > funcionários"  e em "Dados Funcionais > Dados Complementares" informe no campo Ocorrência para GFIP o código 5 ( múltiplos vínculos) : 


Acesse o cadastro antigo do mesmo funcionário, clique em Dados Funcionais > Informações Obrigatórias e altere no campo Ocorrência para GFIP para o código 5 ( múltiplos vínculos) e grave :


E no caso de não possuir este caso, verifique o PIS correto e informe no aba documentos, do cadastro do funcionário.

E o PIS duplicado pode ser cadastro de autônomo, diretores , neste caso acesse "Módulos > Retiradas/ Pró-labore > Cadastro > Diretores" no campo Ocorrência para GFIP informar o código 5 


Para autônomos deve também deve alterar no campo Ocorrência para GFIP e informar o código 5. Acesse "Módulos > Autônomos > Cadastro > Cadastro de Autônomo"


Observação: Verifique se possui o mesmo funcionário com funções diferentes e a mesma data de admissão, conforme manual da SEFIP a mesma data de admissão não é permitida.




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