SEFIP - Erro 300569
Ultima Atualização: 19/03/2024 Artigo de código : 6277        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
Esse erro ocorre porque Já existe o mesmo PIS/PASEP/CI cadastrado com Código de Ocorrência que exige Múltiplos Vínculos.
Em ambos os casos o erro referem se a um PIS/PASEP/CI duplicado cadastrado com Código de Ocorrência que não permite Múltiplos Vínculos.
Nestes casos verifique se este funcionário foi readmitido, ou trabalha na empresa normal e na empresa Tomador.
Se sim em ambos os cadastros do funcionário na aba Dados Funcionais/ Informações Obrigatórias em Ocorrência para GFIP informe com códigos que permitam múltiplos vínculos (05, 06, 07 ou 08), conforme abaixo :
Acesse o cadastro (atual) do funcionário que esta sendo admitido novamente na empresa em "Cadastro > Cadastro de Funcionários > funcionários" e em "Dados Funcionais > Dados Complementares" informe no campo Ocorrência para GFIP o código 5 ( múltiplos vínculos) :
Acesse o cadastro antigo do mesmo funcionário, clique em Dados Funcionais > Informações Obrigatórias e altere no campo Ocorrência para GFIP para o código 5 ( múltiplos vínculos) e grave :
E no caso de não possuir este caso, verifique o PIS correto e informe no aba documentos, do cadastro do funcionário.
E o PIS duplicado pode ser cadastro de autônomo, diretores , neste caso acesse "Módulos > Retiradas/ Pró-labore > Cadastro > Diretores" no campo Ocorrência para GFIP informar o código 5
Para autônomos deve também deve alterar no campo Ocorrência para GFIP e informar o código 5. Acesse "Módulos > Autônomos > Cadastro > Cadastro de Autônomo"
Observação: Verifique se possui o mesmo funcionário com funções diferentes e a mesma data de admissão, conforme manual da SEFIP a mesma data de admissão não é permitida.