SEFIP - Erro 300548
Ultima Atualização: 15/03/2024 Artigo de código : 6278        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
Erro SEFIP 300548 : BASE DO CALCULO 13ºSALARIO PREVIDÊNCIA SOCIAL - REFERENTE A COMPETÊNCIA DO MOVIMENTO DEVE SER INFORMADA PARA TRABALHADORES COM MOVIMENTAÇÃO DEFINITIVA (EXCETO POR RESCISÃO JUSTA CAUSA POR INICIATIVA DO EMPREGADOR) DENTRO DO MÊS DE COMPETÊNCIA.
Acesse "Módulos > SEFIP > Alteração do Arquivo > Importação", selecione a pasta onde está salva o arquivo da SEFIP
Importe o arquivo e na aba tipo 30 dê um duplo clique no funcionário com o erro.
E no campo 22 digite o valor: 0,01.
Em seguida acesse: "Módulos > SEFIP > Alteração do Arquivo > Regravação", selecione a pasta onde está o arquivo clique em ok. Não gere novamente o arquivo, importe esse mesmo que fez as alterações, limpe a base dados dentro da SEFIP e importe.
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