Autônomos - Múltiplos Vínculos
Ultima Atualização: 20/10/2022 Artigo de código : 6284        
- Quando o autônomo tiver mais de um vínculo, deve informar os múltiplos vínculos do mesmo em "Módulos > Autônomos > Cadastro > Cadastros de autônomos".
- Campo ocorrência para GFIP, informe o código 5 (M. Vinc. Não exposto a agente nocivo). Clique em gravar, depois clique no botão "Outros Vínculos".
- Nesta tela devem ser cadastradas as outras empresas que o Autônomo presta serviço, informando a Base de INSS nestas empresas.
- Com isso, no cálculo do autônomo, será realizado o cálculo pela Base de INSS no outro vínculo.
- Podem ser cadastradas diversas empresas. Estas informações, serão consideradas também na geração do eSocial.
- Razão Social: Informar a razão social da outra empresa que o diretor trabalha.
- CNPJ/CPF Outro Vínculo: Informar o CNPJ ou o CPF da outra empresa que o diretor trabalha.
- Ordem de Cálculo: Informe um número para ordem de cálculo, este campo irá definir a ordem para que o sistema possa calcular corretamente o desconto de INSS.
- Quadro Situação: Informe se o Outro Vínculo cadastrado está Ativo ou Inativo.
- Quadro informação de valores: Neste quadro pode ser definido:
- Informar mensalmente: Com esta opção selecionada, o campo Base de INSS ficará desabilitado, e deverá ser digitado mensalmente o valor Base de INSS da outra empresa pela rotina "Módulos > Autônomos > Digitação para Múltiplos Vínculos".
- Valor Fixo: Se o valor da outra empresa for um valor fixo, ou seja, igual em todos os meses, pode ser informado nesta tela e será considerado automaticamente em todos os meses ao efetuar o cálculo de INSS do Autônomo conforme o critério escolhido para cálculo dos múltiplos vínculos.
- Base de INSS: Informar o valor da base do INSS na empresa.
- Retido pelo Teto Máximo: Ao marcar esta opção, será considerado que o vínculo já reteve o teto de INSS e o sistema não irá descontar INSS no cálculo do Autônomo.
Quadro Tipo de Contrato: Neste quadro deve ser definido:
- Empregado ou Contribuinte individual: Informe se o contrato no outro vínculo é de Empregado ou Contribuinte individual. Esta informação é fundamental para a correta apuração do INSS do segurado, visto que, no caso de contribuinte individual, a alíquota é 11% ou 20% (se entidade filantrópica).
- Categoria para eSocial: Informe a Categoria para eSocial, que deve ser informada para a geração das informações de outros vínculos no arquivo S-1200.
Em seguida deve realizar o cálculo do recibo pela rotina "Módulos > Autônomos > Pagamentos" ou "Módulos > Autônomos >Pagamentos com Informação de Eventos".
Observação: se no cadastro do autônomo, a aba cálculo de recibo, estiver habilitado a opção calcular recibo junto com a folha mensal , deverá calcular pelo menu "módulos > pagamento mensal > cálculo da folha".
Base de cálculo: múltiplo vinculo 2.000,00 + valor do serviço prestado 1.500,00 = 3.500,00
3.500,00 * 11% = 385,00
Valor do evento 976 = 385 - 220 (já descontado na outra empresa) = 165,00