SEFIP - Erro 300526
Ultima Atualização: 15/03/2024 Artigo de código : 6286        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
Esse erro ocorre quando o funcionário está com a base do INSS no 13º Salário zerada, isto é, quando o funcionário não tem o ciclo da segunda parcela do 13º Salário iniciado no sistema.
Exemplo: funcionário afastado que recebeu pelo INSS.
Para validação do arquivo faça o procedimento acessando: "Módulos > SEFIP > Alteração do Arquivo > Manutenção".
Na tela de "Manutenção de registros SEFIP" clique na aba "Tipo 30", selecione os funcionários em questão com base INSS zeradas.
No campo "22 - Base de cálculo do 13º" deve ser informado o valor da base de INSS referente à segunda parcela do 13º Salário, após clique em "Gravar".
Observação: A base de cálculo é selecionada junto à Previdência Social.
Para gravar o arquivo acesse: "Módulos > SEFIP > Alteração do Arquivo > Regravação"
Selecione o local do arquivo e clique em "OK".
Depois basta abrir o arquivo gerado no sistema da SEFIP.