SEFIP - Erro 101173
Ultima Atualização: 15/03/2024 Artigo de código : 6290        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
Se ao validar o arquivo SEFIP.RE acusar o erro:
Neste caso é possível identificar que o sistema está gerando
o arquivo como Simples 6. Conforme manual de layout da SEFIP é possível identificar
que o código 6 é para Optante – faturamento anual superior a R$1.200.000,00 –
Empresa com Liminar para não recolhimento da Contribuição Social – Lei Complementar
110/01. De 26/06/2001.
Verifique o cadastro da empresa em:
Cadastros > Empresas > Parâmetros > Folha de Pagamento > Essenciais I.
Nesta janela deverá observar qual é o Tipo Empresa preenchido
e em Opções quais as informações preenchidas.
Caso esteja preenchido como Optante - Empresa com liminar
para não recolhimento da contribuição sindical, então o correto é o sistema gerar
o arquivo como Simples 6, e se a opção não estiver selecionada então o sistema
deverá gerar como Simples 1 ou Simples 2 de acordo com o
preenchimento no campo Tipo Empresa.
Para preenchimento das informações corretas no campo Tipo
Empresa, será necessário verifique de acordo com o cartão CNPJ na RFB
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