SEFIP - Erro 101173

Ultima Atualização: 15/03/2024    Artigo de código : 6290             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.


Se ao validar o arquivo SEFIP.RE acusar o erro:


Neste caso é possível identificar que o sistema está gerando o arquivo como Simples 6. Conforme manual de layout da SEFIP é possível identificar que o código 6 é para Optante – faturamento anual superior a R$1.200.000,00 – Empresa com Liminar para não recolhimento da Contribuição Social – Lei Complementar 110/01. De 26/06/2001.



Verifique o cadastro da empresa em:

Cadastros > Empresas > Parâmetros > Folha de Pagamento > Essenciais I.

Nesta janela deverá observar qual é o Tipo Empresa preenchido e em Opções quais as informações preenchidas.

Caso esteja preenchido como Optante - Empresa com liminar para não recolhimento da contribuição sindical, então o correto é o sistema gerar o arquivo como Simples 6, e se a opção não estiver selecionada então o sistema deverá gerar como Simples 1 ou Simples 2  de acordo com o preenchimento no campo Tipo Empresa.



Para preenchimento das informações corretas no campo Tipo Empresa, será necessário verifique de acordo com o cartão CNPJ na RFB



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
6290