SEFIP - Erro 101177
Ultima Atualização: 15/03/2024 Artigo de código : 6316        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
Nesse caso, a alíquota FAP, deve ser entre 0,50 e 2,00 conforme determinação da SEFIP.
Acesse: "Cadastros > Empresas > Estabelecimento
> Parâmetros > Folha de Pagamento > Cálculos/eSocial > Vigências >
INSS/Alíquotas" e faça a correção conforme solicitado/indicado na SEFIP entre
0,5% e 2,0%.
Após alíquota FAP ser informada , calcule a folha de pagamento em "Módulos > Pagamento Mensal > Cálculo da Folha".
Após calcular a folha de pagamento , acessar: "Tributos > Apuração Mensal" e clique em "Calcular" para efetuar o cálculo dos tributos.
Após o cálculo dos tributos, gere o arquivo SEFIP em "Módulos > SEFIP > Geração individual" preencha os campos "Código de Recolhimento" e "Código de Pagamento GPS".
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