SEFIP - Erro 100012
Ultima Atualização: 15/03/2024 Artigo de código : 6317        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
Se ao validar o arquivo SEFIP.RE acusar o erro:
Acesse menu “Cadastros > Empresas >
Estabelecimento > Cadastrais” preencha o campo CEP no endereço.
Após informado o CEP no cadastro de
Estabelecimento, gerar um novo arquivo SEFIP, acesse menu “Módulos > SEFIP
> Geração individual” preenchendo todos os campos obrigatórios em negrito.
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