SEFIP - Erro 320282

Ultima Atualização: 15/03/2024    Artigo de código : 6319             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.


Se ao validar o arquivo SEFIP.RE acusar o erro:

Para corrigir está inconsistência acesse:  Módulos > SEFIP / Alteração de Arquivo / Importação, selecione a pasta onde salva o arquivo da SEFIP e  importe o arquivo na tela de manutenção, entre na aba Tipo 32 dê um duplo clique no funcionário.


Na aba tipo 10 altere o campo "Tipo da Inscrição da Empresa" conforme o tipo de Inscrição que esta. 



Acesse em Módulos > SEFIP > Alteração do Arquivo > Regravação e regrave o arquivo.
Limpe a base dados dentro da SEFIP e importe o mesmo arquivo alterado.




A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
6319