SEFIP - Erro 320282
Ultima Atualização: 15/03/2024 Artigo de código : 6319        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
Se ao validar o arquivo SEFIP.RE acusar o erro:
Para corrigir está inconsistência acesse: Módulos > SEFIP / Alteração de Arquivo / Importação, selecione a pasta onde salva o arquivo da SEFIP e importe o arquivo na tela de manutenção, entre na aba Tipo 32 dê um duplo clique no funcionário.
Na aba tipo 10 altere o campo "Tipo da Inscrição da Empresa" conforme o tipo de Inscrição que esta.
Acesse em Módulos > SEFIP > Alteração do Arquivo > Regravação e regrave o arquivo.
Limpe a base dados dentro da SEFIP e importe o mesmo arquivo alterado.
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