SEFIP - Erro 100152

Ultima Atualização: 15/03/2024    Artigo de código : 6321             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.


Se ao validar o arquivo SEFIP.RE acusar o erro:

Esse erro ocorre quando na geração do arquivo SEFIP,  menu  “Módulos > SEFIP > Geração Individual”, campo Código de Pagamento GPS está com o código zerado, este campo apresenta  zerado quando é a primeira SEFIP gerada para a empresa, mesmo que esteja preenchido o código de GPS corretamente no cadastro da empresa menu  “Cadastros > Empresas > Parâmetros > Folha de Pagamento > Tributos”, para corrigir o erro é necessário informar na geração do arquivo o código de GPS correto de acordo com a configuração da empresa e gerar um novo arquivo.

Observação: Se for folha de tomador acessar a geração do arquivo pelo menu "Módulos > Tomadores de Serviços".




No Validador SEPIF acesse menu '' Ferramentas > Limpar Base de Dados'' e importe o novo arquivo.




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