SEFIP - Erro 100152
Ultima Atualização: 15/03/2024 Artigo de código : 6321        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
Se ao validar o arquivo SEFIP.RE acusar o erro:
Esse erro ocorre quando na
geração do arquivo SEFIP, menu “Módulos > SEFIP >
Geração Individual”, campo Código de Pagamento GPS está com
o código zerado, este campo apresenta zerado quando é a primeira SEFIP gerada para a empresa, mesmo que esteja preenchido o código de GPS corretamente no cadastro da
empresa menu “Cadastros > Empresas > Parâmetros > Folha de Pagamento
> Tributos”, para corrigir o erro é necessário informar na geração do arquivo o código
de GPS correto de acordo com a configuração da empresa e gerar um novo arquivo.
Observação: Se for folha de tomador acessar
a geração do arquivo pelo menu "Módulos > Tomadores de Serviços".
No Validador SEPIF acesse menu '' Ferramentas > Limpar Base de Dados'' e importe o novo arquivo.
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