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Ultima Atualização: 19/08/2024    Artigo de código : 6327             

Na digitação dos holerites dos Contribuintes Individuais, podem ser utilizados um dos eventos abaixo desde que observados seus respectivos cálculos (podendo alterar a descrição dos mesmos).

 

* Evento 4970 - Calcula 20% no evento 8970 e informa no holerite, mas não desconta o INSS no holerite, portanto não é limitado ao teto máximo do Salário de Contribuição. Esse evento é utilizado para o cálculo da Contribuição Patronal (% INSS Empresa informado no Resumo da folha de pagamento).


* Evento 4971 - Desconta no holerite 20% de INSS no evento 9860, limitado ao teto máximo do salário de contribuição e é utilizado para o cálculo da Contribuição Patronal (% INSS Empresa) no Resumo da folha de pagamento. Para as empresas isentas da Contribuição Patronal (FPAS 639) o sistema desconta 20% de INSS (nesse caso, o campo % Empresa precisa estar zerado no cadastro para que não seja feito recolhimento em duplicidade).


* Eventos 4991,4994,4995,4996,4997,4998 - Desconta no holerite 11% de INSS no evento 9860 no holerite, limitado ao teto máximo do salário de contribuição e é utilizado para o cálculo da Contribuição Patronal (% INSS Empresa) no Resumo da folha de pagamento. Para empresas isentas da Contribuição Patronal (FPAS 639) o sistema desconta 20% de INSS (nesse caso, o campo % Empresa precisa estar zerado no cadastro, para que não seja feito recolhimento em duplicidade).

 

* Evento 4993 - Desconta no holerite 11% de INSS no evento 9860, limitado ao teto máximo do salário de contribuição e é utilizado para o cálculo da Contribuição Patronal (% INSS Empresa) no Resumo da folha de pagamento. Para empresas isentas da Contribuição Patronal (FPAS 639) o sistema desconta 20% de INSS (nesse caso, o campo % Empresa precisa estar zerado no cadastro para que não seja feito recolhimento em duplicidade).

 

* Outros eventos - Se houver a necessidade de utilizar outros eventos de Vencimento para Autônomos ou Cooperados com incidência de INSS, devem ser observados os cálculos dos percentuais de INSS (empregado/empregador) tanto no desconto do holerite bem como no resumo da GPS da empresa, para que seja feito o recolhimento correto.




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