GRRF - O que recolhe na GRRF complementar de Comissões/Percentagens

Ultima Atualização: 20/03/2024    Artigo de código : 6331             

A partir de 01/03/2024 os valores referente a FGTS passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhadas através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você.

Especial: FGTS Digital


Na rescisão por Comissões/Percentagens, também é recolhido em GRRF apenas o FGTS sobre as verbas indenizatórias e a multa. Os campos referentes ao mês da rescisão ficarão desabilitados e o FGTS sobre estas verbas será recolhido na SEFIP, junto com a folha de pagamento


Se não houverem verbas indenizatórias, será recolhida na GRRF apenas a multa. O sistema calcula a multa com base nas verbas da rescisão complementar, mas este valor pode ser alterado caso haja algum saldo na conta do funcionário.



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