SEFIP - Erro 120201

Ultima Atualização: 15/03/2024    Artigo de código : 6352             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.


Se ao validar o arquivo de complemento salarial SEFIP.RE acusar o erro: 



Acesse menu  “Cadastros > Empresas > Parâmetros > Folha de pagamento > Tributos”  altere o código de pagamento e código de geração para o processamento de complemento salarial.




Após alterar para os códigos corretos conforme o processamento de complemento salarial, gere um novo arquivo.


No Validador SEPIF acesse menu '' Ferramentas > Limpar Base de Dados'' e importe o novo arquivo.






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