SEFIP - Erro 120201
Ultima Atualização: 15/03/2024 Artigo de código : 6352        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
Se ao validar o arquivo de complemento salarial SEFIP.RE acusar o erro:
Acesse menu “Cadastros >
Empresas > Parâmetros > Folha de pagamento > Tributos” altere o
código de pagamento e código de geração para o processamento de
complemento salarial.
Após alterar para os códigos corretos
conforme o processamento de complemento salarial, gere um novo arquivo.
No Validador SEPIF acesse menu '' Ferramentas > Limpar Base de Dados'' e importe o novo arquivo.
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