NF-e - Credenciamento do Emissor
Ultima Atualização: 07/08/2024 Artigo de código : 6535        
Para se tornar emissor da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, é necessário o prévio Credenciamento na SEFAZ de Origem do Emissor.
Este credenciamento permitirá ao contribuinte emitir Nota Fiscal Eletrônica, modelo nacional, em substituição à Nota Fiscal em papel Modelo 1 ou 1A (usada, geralmente, para operações com mercadorias entre empresas). Para emitir NF-e, a empresa deverá:
1. Possuir certificado Digital no padrão ICP-Brasil;
2. Possuir acesso à internet;
3. Possuir programa emissor de NF-e ou utilizar o "Emissor de NF-e" gratuito disponibilizado pela SEFAZ/SP;
4. Solicitar seu credenciamento junto à SEFAZ do seu Estado.
Em geral, o credenciamento é oferecido no Portal da SEFAZ de cada UF.
O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, portanto, o contribuinte deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseje emitir NF-e.