Como emitir uma Carta de Correção Eletrônica CC-e referente a uma NF-e
Ultima Atualização: 08/09/2025 Artigo de código : 6541        
Após a "Autorização de Uso da NF-e", o emitente poderá sanar erros em campos específicos da nota fiscal eletrônica por meio da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), transmitida à Secretaria da Fazenda.
Não poderão ser corrigidos por CC-e os seguintes dados:
- Variáveis que alterem o valor do imposto, como valor da operação ou da prestação; base de cálculo; alíquota do imposto;
- Dados cadastrais que impliquem em alteração na identidade, no endereço do remetente ou do destinatário;
- Datas de emissão da NF-e ou de saída da mercadoria.
Importante: Quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, todas as informações corrigidas anteriormente devem ser consolidadas na última CC-e.
PASSO 1
No módulo 'NF-e' Selecione a Nota Fiscal que deseja registrar a "CC-e" e clique na aba "Eventos > Carta de Correção".

PASSO 2
Preencha os dados a serem retificados e clique no botão "Enviar" para transmitir a correção à SEFAZ.

Ao enviar corretamente, aparecerá a mensagem "Carta de correção enviada com sucesso", pressione "OK" para sair da tela.

PASSO 3
Para impressão ou visualização da CC-e clique na aba "Histórico de Eventos" selecione o documento que deseja realizar a impressão e clique em "Imprimir Carta".

Observação: Não existe um layout padrão definido pela SEFAZ para a CC-e. Será gerado um protocolo, que pode ser anexado ao DANFE.

Observação: É obrigatório somente o envio do XML por e-mail ao destinatário, que poderá ser realizado pelo botão "Enviar E-mail", depois clicando no botão "Enviar".

Informações Complementares:
CLIQUE AQUI para visualizar o modelo de Impressão de Carta de Correção Eletrônica (CCE). CLIQUE AQUI para verificar como consultar a Carta de Correção Eletrônica no Portal NF-e.