Como emitir uma Carta de Correção Eletrônica CC-e referente a uma NF-e
Ultima Atualização: 05/08/2024 Artigo de código : 6541        
Após a Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.
Não poderão ser sanados erros relacionados:
1. As variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota.
2. Dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário.
3. A data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.
Importante: Quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, deverão ser consolidadas na última CC-e todas as informações retificadas
anteriormente.
PASSO 1
Para emitir a CC-e selecione a Nota Fiscal e clique em "Carta de Correção".
PASSO 2
Logo após clique no botão "Novo".
PASSO 3
Preencha os dados a serem retificados e em seguida clique no botão
"Enviar".
PASSO 4
Para impressão ou visualização da CC-e clique na aba "Histórico de Eventos".
Exemplo: Para CC-e não existe um layout definido pela SEFAZ, é somente impresso um protocolo, que deverá ser anexado ao DANFE.
É obrigatório somente o envio do XML por e-mail ao destinatário, que poderá ser realizado pelo botão "Enviar E-mail" ou "Imprimir DANFE > Opção de Envio de Relatórios".
Informações Complementares:
CLIQUE AQUI para visualizar o modelo de Impressão de Carta de Correção Eletrônica (CCE). CLIQUE AQUI para verificar como consultar a Carta de Correção Eletrônica no Portal NF-e.