NF-e - Contingência FS-DA

Ultima Atualização: 07/08/2024    Artigo de código : 6554             

A "Contingência FS-DA" será utilizada quando o "Problema de Conexão" for do "Contribuinte com a SEFAZ" (internet inoperante, internet com oscilação, etc.)

A emissão em contingência por FS-DA, funcionará da seguinte forma:


PASSO 1

Ao clicar no botão "Transmitir", se o serviço de operação da SEFAZ estiver inoperante, será visualizado a seguinte mensagem 'Ocorreu erro durante o processo de transmissão! Deseja alterar o Tipo de Emissão das nota(s) selecionada(s) para Contingência?'


ou


PASSO 2

Selecione Não, para abortar o processo de transmissão da NF-e.

Selecione Sim, para informar o o "Motivo da Contingência", os campos "Data da Contingência" "Hora da Contingência" serão preenchidos automaticamente pelo sistema conforme data e hora do computador.


PASSO 3

Após preencher todos os campos, selecione no campo tipo da contingência a opção Contingência FS-DA e clique no botão OK, será demonstrada a imagem:


Informações Complementares:

Veja como será impresso o DANFE obrigatoriamente em um Formulário de Segurança (Papel Moeda):

A empresa deverá emitir o respectivo DANFE em contingência em duas vias utilizando Formulário de Segurança. Uma das vias deverá acompanhar às mercadorias, ficando a outra arquivada na empresa emitente para posterior apresentação ao fisco. 

Importante: Quando a conexão com a internet retornar é necessário efetuar a transmissão imediatamente para SEFAZ dentro do prazo de 168 horas após a emissão da NFe para que o documento fiscal retorne como tipo Normal e seja Autorizada pela SEFAZ. 



Modelo do Formulário de Segurança


Como adquirir Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) para impressão do DANFE?

O uso do Formulário de Segurança - Documento Auxiliar (FS-DA) para impressão do DANFE só é obrigatório nos casos de emissão de NF-e em contingência.

Para adquirir FS-DA o contribuinte deve procurar um dos fornecedores autorizados nos termos do Convênio ICMS 96/09, que providenciará a emissão de um Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança (PAFs). Este pedido deverá ser autorizado pela SEFAZ da unidade federada onde o contribuinte estiver estabelecido.

Tendo sido aprovado o PAFS pelo fisco, o FS-DA poderá ser adquirido de distribuidores ou gráficas locais credenciados. Em algumas UF, não há distribuidores e gráficas locais credenciados, de forma que o Formulário de Segurança - Documento Auxiliar (FS-DA) deve ser adquirido diretamente dos fabricantes.

A relação completa de fornecedores autorizados a fabricarem Formulário de Segurança - Documento Auxiliar (FS-DA) está disponível no site do CONFAZ, no endereço: http://www.fazenda.gov.br/confaz/, no menu  "Publicações" > "Formulários de Segurança - Empresas Credenciadas".


Fonte: Portal da NF-e  - Nota Fiscal Eletrônica.



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