NF-e - Contingência FS-DA
Ultima Atualização: 07/08/2024 Artigo de código : 6554        
A "Contingência FS-DA" será utilizada quando o "Problema de Conexão" for do "Contribuinte com a SEFAZ" (internet inoperante, internet com oscilação, etc.)
A emissão em contingência por FS-DA, funcionará da seguinte forma:
PASSO 1
Ao clicar no botão "Transmitir", se o serviço de operação da SEFAZ estiver
inoperante, será visualizado a seguinte mensagem 'Ocorreu erro durante o
processo de transmissão! Deseja alterar o Tipo de Emissão das nota(s)
selecionada(s) para Contingência?'
ou
PASSO 2
Selecione Não, para abortar o processo de transmissão da NF-e.
Selecione Sim, para informar o o "Motivo da Contingência", os campos "Data da Contingência" e "Hora da Contingência" serão preenchidos automaticamente pelo sistema conforme data e hora do computador.
PASSO 3
Após preencher todos os campos, selecione no campo tipo da contingência a
opção Contingência FS-DA e clique no botão OK, será demonstrada a imagem:
Informações Complementares:
Veja como será impresso o DANFE obrigatoriamente em um Formulário de Segurança (Papel Moeda):
A empresa deverá emitir o respectivo DANFE em contingência em duas vias utilizando Formulário de Segurança. Uma das vias deverá acompanhar às mercadorias, ficando a outra arquivada na empresa emitente para posterior apresentação ao fisco.
Importante: Quando a conexão com a internet retornar é
necessário efetuar a transmissão imediatamente para SEFAZ dentro do prazo de 168
horas após a emissão da NFe para que o documento fiscal retorne como tipo Normal
e seja Autorizada pela SEFAZ.
Modelo do Formulário de Segurança
Como adquirir Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) para impressão do DANFE?
O uso do Formulário de Segurança - Documento Auxiliar (FS-DA) para impressão do DANFE só é obrigatório nos casos de emissão de NF-e em contingência.
Para adquirir FS-DA o contribuinte deve procurar um dos fornecedores autorizados nos termos do Convênio ICMS 96/09, que providenciará a emissão de um Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança (PAFs). Este pedido deverá ser autorizado pela SEFAZ da unidade federada onde o contribuinte estiver estabelecido.
Tendo sido aprovado o PAFS pelo fisco, o FS-DA poderá ser adquirido de distribuidores ou gráficas locais credenciados. Em algumas UF, não há distribuidores e gráficas locais credenciados, de forma que o Formulário de Segurança - Documento Auxiliar (FS-DA) deve ser adquirido diretamente dos fabricantes.
A relação completa de fornecedores autorizados a fabricarem Formulário de Segurança - Documento Auxiliar (FS-DA) está disponível no site do CONFAZ, no endereço: http://www.fazenda.gov.br/confaz/, no menu "Publicações" > "Formulários de Segurança - Empresas Credenciadas".
Fonte: Portal da NF-e - Nota Fiscal Eletrônica.