SEFIP - Inconsistência 301179
Ultima Atualização: 18/03/2024 Artigo de código : 657        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi
substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma
de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a
ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado
no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS
Digital.
Causa:
Funcionário possui mais de um cadastro na mesma empresa, mas com duas funções diferentes.
Solução:
Acesse o menu Arquivos / Funcionário / Cadastro Básico e na aba "Ident. Adm" deverá informar, no campo "Ocorrência G.F.I.P." como "05":
No campo Nome Completo deve estar preenchido igual nos dois cadastros:
Precisa realizar o procedimento nos dois cadastros.
A sua opinião é muito importante para nós:
Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo. Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.
Enviar