IMPORTAÇÃO CT-e OS - Modelo 67 - Informações Importantes
Ultima Atualização: 05/12/2017 Artigo de código : 6575        
Listamos nesse artigo 09 itens importantes sobre o processo de importação de arquivos relativos aos modelos de Conhecimento de Transporte Eletrônico.
1) Para importar, é necessário ativar a empresa que deseja importar os CT-es.
2) Os CT-es serão importados para o mês/ano informado no campo Data de Emissão.
3) No layout do CT-e não existem vários campos existentes no lançamento da nota fiscal, portanto, após a importação, caso seja necessário, complemente as informações do CT-e.
Exemplo: Empresas Simples Nacional e suas respectivas configurações para definir as receitas.
4) Serão importados do arquivo do CT-e apenas os campos existentes no sistema E-Fiscal, outros campos serão ignorados.
5) Os campos do sistema Número da nota, CNPJ, Espécie e Série, e o campo Chave da NF-e/CT-e constante no botão Informações Complementares/Observações, opção Chave da NF-e/CT-e, serão utilizados como chave para importar o CT-e, por isso, no lançamento manual do campo Chave do CT-e , não será permitido informar o mesmo número de chave para mais que um Conhecimento de Transporte.
Em conhecimentos de transporte escriturados manualmente, tenha muito cuidado para não informar uma chave de CT-e que coincida com a chave de acesso de algum conhecimento de transporte que será importado, pois neste caso, se a informação do arquivo conferir com os campos chave do sistema e com o campo chave do CT-e os dados serão sobrepostos, porém, se não conferir, o conhecimento de transporte não será importado, devendo ser feito os ajustes e solicitar a importação novamente.
6) Não existe no layout do CT-e o código STA, portanto, será importado no campo ST-A do lançamento da nota o código 0-Nacional.
Observações: Será assumido este código baseando-se no programa PVA da EFD que só aceita este código para lançamentos de prestação de serviço.
7) Para importar conhecimentos de transporte cancelados, é necessário antes importar o conhecimento de transporte Regular e em seguida o conhecimento de transporte cancelado, isso porque no arquivo não existe a data de Entrada/Saída. Desta forma, o cabeçalho da nota Regular, inclusive a data da emissão e da saída permanecerão, e os valores serão zerados. (conforme art. 39, Ajuste SINIEF 07/2005)
8) Os conhecimentos de transporte inutilizados também não possuem no arquivo informação da data de Entrada/Saída, portanto, será assumido no sistema, a data do Protocolo do arquivo.
9) Após o término da importação, solicite um recálculo da NF (menu Movimentos) e dos impostos federais (menu Imposto) a partir do período que foi importado.