Perguntas Frequentes - Sobre Cancelamento de NF-e
Ultima Atualização: 09/08/2024 Artigo de código : 6577        
Perguntas Frequentes - Sobre Cancelamento de NF-e:
PERDI O PRAZO DE 24 HORAS E AGORA?
Sobre o prazo de
cancelamento após as 24 horas que pode variar conforme o Estado de Origem,
converse com seu contador para saber como proceder neste caso.
Após o prazo de 24 horas para fazer isso poderá
resultar multa para a sua empresa.
E SE MINHA MERCADORIA ESTIVER CIRCULANDO?
O ideal é evitar que essa situação aconteça, mas
se ocorrer você não deve mais mexer na nota fiscal com erro dentro do sistema
emissor. Neste caso, não será possível fazer o cancelamento da nota
fiscal, o que acontecerá é uma anulação e somente em dois casos: se o
destinatário emitir uma nota de devolução ou se o remetente emitir uma nota
fiscal de entrada.
POSSO IMPRIMIR O DANFE DE UMA NF-E CANCELADA?
O
DANFE tem a função primária de acompanhar o trânsito das mercadorias, imprimir
um suposto "DANFE de Cancelamento" não faria sentido.
O
status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc.) sempre poderá ser consultado
no site da SEFAZ autorizadora (SEFAZ da unidade federada do emitente ou SEFAZ-Virtual)
ou no Portal da NF-e - Nota Fiscal Eletrônica (Serviços
mais Acessados> Consultar NF-e Completa > Informe a chave de acesso da
nota cancelada).
Caso
o emitente da NF-e queira identificar o destinatário sobre o cancelamento do
documento fiscal, poderá fazê-lo transmitindo o protocolo eletrônico de
cancelamento.
No
sistema Faturamento > Emissor NF-e > poderá utilizar o botão Enviar
E-mail.
Informações Complementares:
CLIQUE
AQUI ? e veja
como cancelar uma nota fiscal no sistema.
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