Perguntas Frequentes - Sobre Cancelamento de NF-e
Ultima Atualização: 21/10/2025 Artigo de código : 6577        
PERDI O PRAZO DE 24 HORAS E AGORA?
O prazo de cancelamento após as 24 horas que pode variar conforme o Estado de origem. Converse com seu contador para saber como proceder neste caso. Após o prazo de 24 horas, fazer isso poderá resultar multa para a sua empresa.
E SE MINHA MERCADORIA ESTIVER CIRCULANDO?
O ideal é evitar que essa situação aconteça, mas se ocorrer você não deve mais mexer na nota fiscal com erro dentro do sistema Emissor. Neste caso, não será possível fazer o cancelamento da nota fiscal, o que acontecerá é uma anulação e somente em dois casos: se o destinatário emitir uma nota de devolução ou se o remetente emitir uma nota fiscal de entrada.
POSSO IMPRIMIR O DANFE DE UMA NF-E CANCELADA?
O DANFE tem a função primária de acompanhar o trânsito das mercadorias, imprimir um suposto "DANFE de Cancelamento" não faria sentido. O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc.) sempre poderá ser consultado no site da SEFAZ Autorizadora (SEFAZ da Unidade Federada do emitente ou SEFAZ-Virtual) ou no Portal da NF-e - Nota Fiscal Eletrônica (Acesse "Serviços mais Acessados > Consultar NF-e Completa > Informe a chave de acesso da nota cancelada").
Caso o emitente da NF-e queira identificar o destinatário sobre o cancelamento do documento fiscal, deve transmitir o protocolo eletrônico de cancelamento. No sistema "Faturamento > Emissor NF-e", utilize o botão "Enviar E-mail".
Informações Complementares:
Como cancelar uma nota fiscal no sistema
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