SEFIP - Inconsistência 320383
Ultima Atualização: 18/03/2024 Artigo de código : 659        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi
substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma
de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a
ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado
no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS
Digital.
Causa:
No cadastro de funcionário o PIS informado esta incorreto.
Soluções:
1) Para funcionários mensalistas e Horistas acesse o menu Arquivos/Funcionários/Cadastro Básico e na aba "Documentos" exclua do campo "Número" o PIS incorreto e informe um PIS valido. Caso não esteja preenchido faça o preenchimento do campo
2) Para funcionários Pró-Labore e Autônomos acesse o menu Arquivos/Funcionários/Cadastro Básico e na aba "Outros" exclua do campo "Nº de Inscr. Guia INSS" o número de PIS incorreto e informe um PIS valido. Caso não esteja preenchido faça o preenchimento do campo
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