SEFIP - Inconsistência 320612
Ultima Atualização: 18/03/2024 Artigo de código : 661        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi
substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma
de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a
ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado
no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS
Digital.
Causas:
Foi reutilizado o cadastro do funcionário e possui um afastamento anterior a data de admissão.
Funcionário 000001 admitido em 01/01/2016 porém no cadastro de afastamento esta da seguinte forma:
Acesse o menu Arquivos / Afastamento/Retorno / Cadastro e exclua os afastamentos anteriores a data de admissão.
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