Rejeição 612 - GTIN da unidade tributável (cEANTrib) inválido

Ultima Atualização: 09/08/2024    Artigo de código : 6615             

Essa rejeição será apresentada quando for emitida uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e o GTIN/EANTrib foi informado com o dígito verificador inválido.


PASSO 1

Acesse o menu Cadastros > Produtos / Serviços > Produtos > ao entrar no cadastro do seu produto na aba Dados Principais, verifique se tem a opção "Alterações Cadastrais" do lado direito da tela, se tiver, clique nessa opção e selecione o botão "Ortográfica".


PASSO 2

Verifique se a numeração informada no campo EAN. Trib (GTIN) está correta.


PASSO 3

Poderá consultar a Estrutura do Código na Calculadora do site GS1 Brasil - Associação Brasileira de Automação - CLIQUE AQUI.


PASSO 4

Após a correção do código EAN. Trib (GTIN) no cadastro do produto, grave a alteração clicando no botão "Gravar". Acesse a nota fiscal em digitação, exclua o item da nota e em seguida inclua-o novamente. 

Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.


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