Rejeição 612 - GTIN da unidade tributável (cEANTrib) inválido
Ultima Atualização: 23/10/2025 Artigo de código : 6615        
A Rejeição 612 será apresentada quando for emitida uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e o "GTIN/EANTrib" foi informado com o dígito verificador inválido.
PASSO 1
Acesse "Cadastros > Produtos/Serviços > Produtos". Ao entrar no cadastro do seu produto na aba "Dados Principais", clique na opção "Alterações Cadastrais" do lado direito da tela, e depois no botão "Ortográfica".

PASSO 2
Verifique se a numeração informada no campo "EAN. Trib (GTIN)" está correta.

Observação: Consulte a estrutura do código na Calculadora do site GS1 Brasil - Associação Brasileira de Automação. CLIQUE AQUI.

PASSO 3
Após a correção do código "EAN. Trib (GTIN)" no cadastro do produto, grave a alteração clicando no botão "Gravar". Acesse a nota fiscal em digitação, exclua o item da nota e em seguida inclua-o novamente. Regrave a nota fiscal, acesse o módulo "NF-e" e efetue novamente o processo de "Transmitir para SEFAZ".
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