EFD REINF - R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP
Ultima Atualização: 09/02/2019 Artigo de código : 6628        
O evento 2070 da EFD-REINF colherá informações de retenções na fonte.
Denominado "R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP", Existia no leiaute 1.3.02 da reinf e tinha previsão de ser disponibilizado junto com o 2º grupo em 11/2018.
Porém a receita federal , alterou a entrega do segundo grupo de 11/2018 para 01/01/2019 , e retirou do leiaute 1.4 ( mais recente) o evento 2070.
Na prática:
Não há previsão de entrega do registro R-2070, tendo em vista que a receita o retirou do manual de orientações e assim a DIRF 2019 será entregue normalmente com as informações de retenções.
O 1º grupo foi as empresas que tiveram faturamento superior a 78 milhões , o 2º grupo será os demais entidades empresarias .
As empresas precisam se atentar se tem movimentação no período. Exemplo: As empresa se enquadra no 2º grupo mas no período ativo não tem INSS retido, CPRB, ou e não é Produtor Rural obrigada à gerar o registro 2050.
Então deverá enviar apenas o encerramento .
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