SEFIP - Inconsistência 320638

Ultima Atualização: 18/03/2024    Artigo de código : 663             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.


Causas:
Tem um funcionário que não está demitido, e este funcionário está com o mesmo número de PIS do funcionário que já foi demitido.

Solução:

Acesse o menu Arquivos / Funcionários / Cadastro Básico e na aba "Documentos" informe o PIS correto do funcionário admitido.

Observação:

A data que está na descrição irá variar de acordo com a data de movimentação (afastamento ou retorno) do funcionário. Neste exemplo a data de afastamento seria "25/08/2015". 



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