EFD REINF - Empresas relacionadas ao Simples Nacional e Lucro Presumido, qual a tratativa e o grupo de entrega?

Ultima Atualização: 08/09/2020    Artigo de código : 6630             

Conforme informações do portal da Reinf consideraremos a data de 01/07/2018 como data de corte. 


Perguntas Frequentes:

1- Em 01/07/2018 a empresa era Lucro Presumido, posteriormente porém no mesmo ano calendário sua tributação foi alterada para Simples Nacional. A empresa está obrigada a entrega do 2º Grupo?

Resposta - Sim, a transmissão poderá ser realizada até 15/02/2019

2 - A empresa estava enquadrada no Simples nacional em todo ano de 2018, porém em 01/01/2019 alterou sua tributação para o Lucro Presumido. A empresa está obrigada a entrega do 2º Grupo?

Resposta - Não, se a empresa era enquadrada no Simples Nacional na data de corte, que foi 01/07/2018, independentemente de alteração de regime de tributação, pertencerá ao 3º Grupo e deverá prestar suas informações na EFD-Reinf somente a partir da competência julho de 2019.

O enquadramento da empresa em um dos dois grupos (2º ou 3º) se dá conforme opção pelo Simples Nacional na data de 01/07/2018. Ou seja, qualquer modificação havida na opção pelo Simples Nacional posteriormente a esta data não alterará o enquadramento da empresa para fins da obrigatoriedade da Reinf. Conforme o disposto na Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30 de agosto de 2016, alterada pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 05, de 02 de outubro de 2018.

Atenção: Dúvidas relacionadas deverão ser oficializada uma empresa de consultoria.



As informações que seguem nesse artigo destina-se à procedimentos de configurações à serem realizados por empresas optantes por simples nacional que até 1º de Julho de 2018 estavam enquadradas como lucro presumido e sua tributação foi alterada posteriormente para o simples nacional, estando assim obrigada à entrega da EFD-Reinf  junto ao 2º grupo.


PROCEDIMENTOS NO SISTEMA  OFFICE FISCAL 

Acesse menu Arquivos > Empresas Usuárias > Escrita Fiscal > Aba: Básico e configure a vigência que deverá ser 01/2019.



Acesse a Aba: Escrita Fiscal e configure  marcando o campo: EFD Contribuições e selecione: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica em Arq. Municipais.



Atenção!

Caso o campo: EFD contribuições não esteja marcado, será apresentado uma mensagem que impedirá a conclusão do envio dos eventos periódicos, e na própria mensagem será solicitado que o usuário maque a opção:

Para acessar essa opção é necessário que:

- O campo "EFD Contribuições" Menu Arquivos > Empresas Usuárias > aba: Escrita Fiscal, esteja selecionado.

O sistema atualmente solicita a marcação desse campo para que o mesmo possa fazer devidas verificações de CPRB no evento 2060




CLIQUE AQUI  para acessar o artigo: Instruções e passo a passo para geração do arquivo EFD Reinf.



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