SEFIP - Inconsistência 320648
Ultima Atualização: 18/03/2024 Artigo de código : 666        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi
substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma
de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a
ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado
no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS
Digital.
Causa:
Foi cadastrado um retorno que não corresponde ao afastamento lançado.
Solução:
Acesse o menu Arquivos / Afastamento/Retorno / Cadastro, aba "Pesquisa", procure o nome do funcionário, verifique se os códigos estão corretos, caso estejam, exclua o afastamento e retorno e lance novamente.
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