Rescisão Complementar - Conferência dos valores de FGTS
Ultima Atualização: 20/03/2024 Artigo de código : 6684        
A partir de
01/03/2024 os valores referente a FGTS passam a ser recolhidos via FGTS Digital
que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar
preparamos uma série de materiais para você.
Especial: FGTS Digital
Quando tiver rescisão
complementar, os valores de FGTS serão recolhidos uma parte na SEFIP, código de recolhimento 650
e outra parte na GRRF.
Veja a separação dos
valores:
- Os valores do mês da rescisão (8% do saldo de salário, horas
extras, insalubridade, periculosidade, 13º salário, médias do 13º
salário, etc) irão para o SEFIP.
- Os valores dos
eventos indenizados (8% do aviso prévio, médias de aviso prévio, 13º indenizado
e médias de 13º indenizado) irão para a GRRF junto com a multa dos
40%.
Exemplo:
Recolhimento na GRRF:
Valor dos eventos 1240, 4903, 4940 e 4941
Recolhimento na SEFIP cód. 650:
Valor dos eventos 1470, 1270, 4913.
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