Rescisão Complementar - Conferência dos valores de FGTS

Ultima Atualização: 20/03/2024    Artigo de código : 6684             

A partir de 01/03/2024 os valores referente a FGTS passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você.

Especial: FGTS Digital



Quando tiver rescisão complementar, os valores de FGTS serão recolhidos uma parte na SEFIP, código de recolhimento 650 e outra parte na GRRF.

Veja a separação dos valores:

- Os valores do mês da rescisão (8% do saldo de salário, horas extras, insalubridade, periculosidade, 13º salário, médias do 13º salário, etc) irão para o SEFIP.

- Os valores dos eventos indenizados (8% do aviso prévio, médias de aviso prévio, 13º indenizado e médias de 13º indenizado) irão para a GRRF junto com a multa dos 40%.


Exemplo:





Recolhimento na GRRF:


Valor dos eventos 1240, 4903, 4940 e 4941


Recolhimento na SEFIP cód. 650: 



Valor dos eventos 1470, 1270, 4913.



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