SEFIP - Inconsistência 320661

Ultima Atualização: 18/03/2024    Artigo de código : 669             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.


Causas:
   
  1) Tem dois números de PIS iguais para funcionário diferentes ou duas matrículas de INSS iguais para Pró-labores ou Autônomos diferentes.

  2) Tem dois Afastamentos (por desligamento da empresa) cadastrados no menu arquivos/afastamento e retorno/cadastro. A Rescisão do funcionário foi gravada duas vezes com datas ou códigos diferentes.

  3) Tem dois códigos de afastamento sem retorno.

Soluções:

  1) Entre no menu Arquivos / Funcionários / Cadastro Básico, acesse a tela "Documentos" e confira o campo "PIS" dos funcionários. Na aba "Outros", confira o campo "Nº Inscr. Guia INSS" de Pró-labores e Autônomos. Identifique o número que está duplicado, acerte e gere novamente o arquivo SEFIP.


  2) Acesse o menu Arquivos / Afastamento/Retorno / Cadastro aba "Pesquisa", procure o nome do funcionário,e exclua os afastamentos sem retornos ou duplicados.

  3) Excluir afastamentos duplicados.



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