Rescisão - Acordo Empregado/Empregador

Ultima Atualização: 07/05/2025    Artigo de código : 6723             

A rescisão por "Acordo entre empregado e empregador" é uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho introduzida pela reforma trabalhista. Essa modalidade permite que o contrato de trabalho seja extinto por acordo entre as partes e os direitos devidos ao empregado são os seguintes:

 

Aviso Prévio: Devido pela metade, se indenizado;

Multa Rescisória do FGTS: Calculada sobre o saldo do FGTS, também devida pela metade;

Demais Verbas Trabalhistas: Pagas na integralidade, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, e 13º salário proporcional;

Movimentação do FGTS: O trabalhador pode movimentar até 80% do valor dos depósitos na conta vinculada do FGTS;

Seguro-Desemprego: A rescisão por acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.



Configuração no sistema:

 PASSO 1 

Acesse "Processos > Rescisão > Cálculo > Configuração Básica", preencha as informações para cálculo e no campo "Motivo da Rescisão" informe “Acordo entre empregado e empregador”.

 

PASSO 2 

Na aba "Dados p/ o eSocial" em "Motivo para o eSocial" informe "Rescisão por acordo entre as partes" conforme Tabela 19 do eSocial.

  

PASSO 3 

Clique em "Simular", confira os valores gerados na rescisão, depois clique em "Gravar rescisão" para efetivar o cálculo e fazer o envio do S-2299 ao eSocial.



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
6723