Rescisão - Acordo Empregado/Empregador
Ultima Atualização: 07/05/2025 Artigo de código : 6723        
A rescisão por "Acordo entre empregado e
empregador" é uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho
introduzida pela reforma trabalhista. Essa modalidade permite que o contrato de
trabalho seja extinto por acordo entre as partes e os direitos devidos ao
empregado são os seguintes:
Aviso Prévio: Devido pela metade, se indenizado;
Multa Rescisória do FGTS: Calculada sobre o saldo do
FGTS, também devida pela metade;
Demais Verbas Trabalhistas: Pagas na integralidade,
como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, e 13º
salário proporcional;
Movimentação do FGTS: O trabalhador pode movimentar
até 80% do valor dos depósitos na conta vinculada do FGTS;
Seguro-Desemprego: A rescisão por acordo não autoriza
o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
Configuração no sistema:
PASSO 1
Acesse "Processos > Rescisão > Cálculo
> Configuração Básica", preencha as informações para cálculo e no
campo "Motivo da Rescisão" informe “Acordo
entre empregado e empregador”.
PASSO 2
Na aba "Dados p/ o eSocial" em "Motivo
para o eSocial" informe "Rescisão por acordo entre as partes" conforme Tabela
19 do eSocial.
PASSO 3
Clique em "Simular", confira os
valores gerados na rescisão, depois clique em "Gravar
rescisão" para efetivar o cálculo e fazer o envio do S-2299 ao
eSocial.
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