Rescisão - Acordo Empregado/Empregador
Ultima Atualização: 28/12/2024 Artigo de código : 6723        
A rescisão por "Acordo entre empregado e
empregador" é uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho
introduzida pela reforma trabalhista. Essa modalidade permite que o contrato de
trabalho seja extinto por acordo entre as partes e os direitos devidos ao
empregado são os seguintes:
Aviso Prévio: Devido pela metade, se indenizado;
Multa Rescisória do FGTS: Calculada sobre o saldo do
FGTS, também devida pela metade;
Demais Verbas Trabalhistas: Pagas na integralidade,
como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, e 13º
salário proporcional;
Movimentação do FGTS: O trabalhador pode movimentar
até 80% do valor dos depósitos na conta vinculada do FGTS;
Seguro-Desemprego: A rescisão por acordo não autoriza
o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
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