Simples Nacional / Anexo III -retenção/Substituição tributária de ISS
Ultima Atualização: 27/09/2022 Artigo de código : 6724        
Para que os
serviços sejam levados para o anexo III com retenção/Substituição
Tributária de ISS, deverá efetuar os seguintes parâmetros:
Em “Cadastros
> Prestação de Serviço > Itens de Serviço”, o campo “Tributação
pelo Simples Nacional” esteja selecionado como “Grupo 1”.
O tipo de
lançamento na nota, esteja selecionado "5 - Lançamento de Serviço".
Na aba Serviços do lançamento da nota esteja “habilitado” a
opção “ISS retido antecipadamente”. Na aba “Simples
Nacional” no quadro “Prestação de Serviços - Grupo 1”, será
apresentado o valor no campo “Com retenção de ISS”.
Após, realize o cálculo
do mês em “Tributos > Apuração Mensal”, será demonstrado uma mensagem
questionando se deseja realizar a integração ao PGDAS, para ser direcionado a
tela de integração, clique em “SIM”.
Confirme os dados
apresentados e clique no botão “Integração com o PGDAS” para
ser direcionado a tela de transmissão.
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