Simples Nacional / Anexo III -retenção/Substituição tributária de ISS

Ultima Atualização: 27/09/2022    Artigo de código : 6724             

Para que os serviços sejam levados para o anexo III com retenção/Substituição Tributária de ISS, deverá efetuar os seguintes parâmetros:

 

Em “Cadastros > Prestação de Serviço > Itens de Serviço”, o campo “Tributação pelo Simples Nacional” esteja selecionado como “Grupo 1”.




O tipo de lançamento na nota, esteja selecionado "5 - Lançamento de Serviço".




Na aba Serviços do lançamento da nota esteja “habilitado” a opção “ISS retido antecipadamente”.



Na aba “Simples Nacional” no quadro “Prestação de Serviços - Grupo 1”, será apresentado o valor no campo “Com retenção de ISS”.





Após, realize o cálculo do mês em “Tributos > Apuração Mensal”, será demonstrado uma mensagem questionando se deseja realizar a integração ao PGDAS, para ser direcionado a tela de integração, clique em “SIM”.

 

Confirme os dados apresentados e clique no botão “Integração com o PGDAS” para ser direcionado a tela de transmissão.







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