Rescisão - Base de FGTS afastamento por acidente de trabalho
Ultima Atualização: 20/03/2024 Artigo de código : 674        
Durante o período que o funcionário está afastado por acidente de trabalho, a empresa que recolhe o FGTS, portanto o FGTS referente aos avos de 13° durante o período do afastamento também será recolhido pela empresa.
Quando o funcionário teve afastamento por acidente de trabalho e rescisão no mesmo ano, na rescisão do funcionário não será demonstrado o evento de 13° sobre os meses que o funcionário ficou afastado, mas será acrescentado na base do FGTS na rescisão.
Exemplo: Funcionário com afastamento por acidente de trabalho (O1) de 20/03/2014 à 18/06/2014, com demissão em 02/09/2014.
Será considerado para a base de FGTS na rescisão o valor de 3/12 avos de 13° salário de afastamento:
mês 04, 05 e 06/2014.
Na rescisão irá somar todos os eventos com incidência de FGTS, mais o valor de 3 avos de 13° (este valor não irá constar no resumo da rescisão)
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