Simples Nacional - Grupo 2 - Sujeitos ao anexo IV sem retenção/Substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município.
Ultima Atualização: 27/09/2022 Artigo de código : 6759        
Para que as receitas sejam enquadradas no Anexo IV sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município, deverá seguir a regra dos campos:
No item de serviço em "Menu Cadastros > Prestação de Serviços > Itens de serviços", deverá estar selecionado como Grupo 2 - Anexo IV no campo Tributação pelo Simples Nacional.
No lançamento da Nota deverá estar selecionado o Tipo de Lançamento como 5 - Lançamento de Serviço.
Na aba Serviço deverá informar o item de serviço, e não habilitar nenhuma opção: ISS retido antecipadamente e Devido no local da prestação.
Na aba Simples Nacional no lançamento da nota, confirme o valor e o campo para qual está sendo levado.
Após, realize o calculo do período em "Menu Tributos > Apuração Mensal", ao gravar os tributos poderá ser direcionado a tela de integração com o PGDAS ao clicar em Sim na mensagem de questionamento.
Será direcionado a tela de integração, caso deseje realizar a transmissão após conferir o valor e o anexo, clique em Integração com o PGDAS para acessar a rotina.
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