Rescisão - Eventos não considerados no Termo de Rescisão|Composição Campos 23 e 50
Ultima Atualização: 22/07/2020 Artigo de código : 677        
Na Visualização|Impressão Rescisão, usuário considera que algum valor foi exportado em campo incorreto.
- Passo 1:
Acesse o Menu Arquivos>Eventos>Cadastro, selecione o evento que considera a alocação incorreta no termo de rescisão, verifique configurações.O evento será exportado para o termo de rescisão conforme configuração desse campo.
- Passo 2:
No caso de alteração de configuração, deve realizar a exclusão da rescisão através do evento S-3000, aguardar retorno de evento transmitido e retornado com sucesso para depois realizar a alteração de configuração do evento.
- Passo 3:
Após a exclusão da rescisão e alteração de configuração do evento, deve transmitir o evento ao eSocial, através da opção Gerar Transmissão.
- Passo 4:
Refazer o processo de cálculo da rescisão.
Informações Complementares:
As Rubricas são padrões do MTE, não há como alterar. Caso a verba não se enquadre em nenhuma rubrica, consultar o orientador trabalhista para análise do enquadramento nas rubricas existentes.
Campo 23 é composto pela remuneração do mês anterior, conforme obrigatoriedade do layout MTE.
Campo 50 é composto pela saldo de salário, deduzido de faltas (eventos padrões 5650 e 5850), funcionários horistas ( Saldo de salário+DSR Horista - Faltas)