Rescisão - Eventos não considerados no Termo de Rescisão|Composição Campos 23 e 50

Ultima Atualização: 22/07/2020    Artigo de código : 677             

Na Visualização|Impressão Rescisão, usuário considera que algum valor foi exportado em campo incorreto.


- Passo 1:


Acesse o Menu Arquivos>Eventos>Cadastro, selecione o evento que considera a alocação incorreta no termo de rescisão, verifique configurações.O evento será exportado para o termo de rescisão conforme configuração desse campo.  



- Passo 2:

No caso de alteração de configuração, deve realizar a exclusão da rescisão através do evento S-3000, aguardar retorno de evento transmitido e retornado com sucesso para depois realizar a alteração de configuração do evento.

- Passo 3:

Após a exclusão da rescisão e alteração de configuração do evento, deve transmitir o evento ao eSocial, através da opção Gerar Transmissão.

- Passo 4:

Refazer o processo de cálculo da rescisão.

  
Informações Complementares:

As Rubricas são padrões do MTE, não há como alterar. Caso a verba não se enquadre em nenhuma rubrica, consultar o orientador trabalhista para análise do enquadramento nas rubricas existentes.

Campo 23 é composto pela remuneração do mês anterior, conforme obrigatoriedade do layout MTE.

Campo 50 é composto pela saldo de salário, deduzido de faltas (eventos padrões 5650 e 5850), funcionários horistas ( Saldo de salário+DSR Horista - Faltas)



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