CSOSN - Código de Situação da Operação do Simples Nacional
Ultima Atualização: 06/08/2024 Artigo de código : 6862        
Para empresas optante pelo Simples Nacional será habilitado para seleção a
tabela do CSOSN com todas as situações previstas pela legislação:
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito -
Classificam - se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota
do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito -
Classificam - se neste código as operações que não permitem a indicação da
alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não
estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples
Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos
termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com
cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as
operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples
Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição
tributária.
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com
cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as
operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples
Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos
códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição
tributária.
203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código
as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com
isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, 2006,
e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
300 - Imune - Classificam-se neste código as operações praticadas por
optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
400 - Não tributada pelo Simples Nacional - Classificam-se neste
código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à
tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
(substituído) ou por antecipação - Classificam-se neste código as operações
sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de
substituído tributário ou no caso de antecipações.
900 - Outros - Classificam-se neste código as demais operações que não
se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.