Tabela A - Origem da Mercadoria
Ultima Atualização: 30/10/2025 Artigo de código : 6867        
Código da Situação Tributária referente a Origem da Mercadoria (Tabela A):
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8.
1 - Estrangeira importação diretamente, exceto a indicada no código 6.
2 - Estrangeira adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7.
3 - Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento).
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita conforme os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/ 07.
5 - Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação inferior, ou igual a 40% (quarenta por cento).
6 - Estrangeira importada diretamente, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex.
7 - Estrangeira adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex (Câmara de Comércio Exterior).
8 - Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 70% (setenta por cento).