Tabela A - Origem da Mercadoria

Ultima Atualização: 12/08/2024    Artigo de código : 6867             

Código da Situação Tributária referente a Origem da Mercadoria (Tabela A):


0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8.

1 - Estrangeira importação diretamente, exceto a indicada no código 6.

2 - Estrangeira adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7.

3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento).

4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/ 07;

5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);

6 - Estrangeira importada diretamente, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex.

7 - Estrangeira adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex (Câmara de Comercio Exterior).

8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).



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