DIFAL EC 87/15 x NOTAS DE DEVOLUÇÃO - Forma correta de lançamento
Ultima Atualização: 17/01/2018 Artigo de código : 6935        
Para preencher os valores da Difal EC 87/15 no lançamento das notas o sistema utiliza a seguinte regra :
A tag vICMSUFDest preenche o campo : - Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino ou
UF de termino do serviço de transporte.
A tag vICMSUFRement preenche o campo - Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente
ou UF de início do serviço de transporte.
Abaixo exemplo de uma nota de saída (Emissão Própria):
As devoluções de vendas e anulações de serviços escrituradas
no menu Movimentos > Notas de Entradas > botão Informações
Complementares/Observações > Diferencial de Alíquotas - EC 87/15, deverão estar
com os valores do DIFAL lançados de forma contrária a nota de venda/prestação
para que a apuração fique correta.
Exemplo:
Na nota de venda foram escriturados os valores:
- Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino ou
UF de termino do serviço de transporte = R$ 9.710,28
- Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente
ou UF de início do serviço de transporte = R$ 6.473,52
Ao escriturar a "Devolução" desta nota, os valores devem ser
lançados da seguinte forma:
- Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino ou
UF de termino do serviço de transporte = R$ 6.473,52
- Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente
ou UF de início do serviço de transporte = R$ 9.710,28
Dessa forma, o valor é demonstrado
corretamente :
E ao visualizar os valores no menu Imposto > Apuração do Diferencial de Alíquotas EC 87/15, o valor da devolução é deduzido corretamente .
Observações:
O emissor deve inverter o valor na tag, nas notas
de devolução , porque agora o remetente e o destinatário são diferente do que
emitiu a nota de saída , a operação e inversa .
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