Atenção:
Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.
Após verificar estas informações, vamos lá!
PASSO 1
Para emitir a Carta de Correção do seu Conhecimento de Transporte, abra o CT-e autorizado para o qual deseja corrigir a informação.
Importante: Para o botão Correção ser habilitado, o CT-e deve estar com a situação Autorizada no canto superior direito.
Importante: Para consultar as TAGs do XML, e o nível de cada campo basta CLIQUE AQUI e fazer o download do manual do CT-e, versão 3.00.
Dica: Baixe o XML do seu CT-e autorizado para verificar quais campos precisa alterar.
PASSO 3
ao abrir a tela de descrição da carta de correção (CC-e) do CT-e preencha os campos conforme as descrições a seguir:
Importante: Os campos com ** são de preenchimento obrigatório (Respeite as letras em Maiúsculo e Minúsculo conforme o Layout da SEFAZ).
Grupo a ser alterado: Indicar o grupo de informações que pertence ao grupo a ser alterado.
A diferenciação dos campos é realizada considerando as TAGs de grupo, como, por exemplo, a Inscrição Estadual, que pode ser do emitente ou do destinatário.
Campo a ser alterado: Nome do campo a ser modificado do CT-e Original.
Índice do item alterado (caso a alteração ocorra em uma lista): O Índice é o número da linha apresentada em uma lista.
Uma lista ocorre quando há vários lançamentos para o mesmo campo no CT-e.
Atenção: O índice inicia sempre em 1, não pode ser 0 e se houver apenas uma linha o campo deverá ficar em branco.
Valor Alterado: Campo correspondente ao novo valor a ser informado, nele será inserido a informação de correção.
Ao finalizar o preenchimento dos campos clique em "Salvar".
PASSO 3
Na imagem abaixo, como exemplo preenchemos os campos para correção do endereço do remetente na CC-e do CT-e.
Atenção: A equipe IOB não pode informar quais TAGs devem ser inseridas para emitir a CC-e, caso possua dúvida quanto as informações a serem preenchidas verifique com seu Consultor Tributário (Escritório de Contabilidade).
Ao Salvar ocorrerá a transmissão da CC-e, caso autorizada a seguinte mensagem será apresentada.
PASSO 4
CLIQUE AQUI para consultar o evento de autorização da sua Carta de Correção Eletrônica através da chave de acesso do seu CT-e.
A CC-e é um meio utilizado para referenciar o campo que sofrerá alteração, sem alterar o campo original do arquivo XML, ou seja, as correções feitas via CC-e não serão impressas no DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico).
Havendo mais de uma CC-e para o mesmo CT-e, o emitente deverá inserir na última carta de correção todas as informações anteriormente retificadas.
Atenção: Caso tenha sido emitida uma Carta de Correção eletrônica relativa a determinado CT-e, este NÃO poderá ser cancelado.
Para a impressão da carta de correção, veja os passos CLIQUE AQUI
Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.
Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!
Observação: Caso possua dúvidas referentes qual informação preencher entre em contato com o seu Consultor Tributário ou com Órgão Competente do seu Estado