CT-e - Emissão da Carta de Correção Eletrônica - CC-e

Ultima Atualização: 12/07/2024    Artigo de código : 7144             


Atenção:

Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com:

    I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;

    II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;

    III - a data de emissão ou de saída.


    Após verificar estas informações, vamos lá!


    PASSO 1

    Para emitir a Carta de Correção do seu Conhecimento de Transporte, abra o CT-e autorizado para o qual deseja corrigir a informação.

    Importante: Para o botão Correção ser habilitado, o CT-e deve estar com a situação Autorizada no canto superior direito.



    PASSO 2

    Importante: Para consultar as TAGs do XML, e o nível de cada campo basta CLIQUE AQUI e fazer o download do manual do CT-e, versão 3.00.

    Dica: Baixe o XML do seu CT-e autorizado para verificar quais campos precisa alterar.


    PASSO 3
     ao abrir a tela de descrição da carta de correção (CC-e) do CT-e preencha os campos conforme as descrições a seguir: 
    Importante: Os campos com ** são de preenchimento obrigatório (Respeite as letras em Maiúsculo e Minúsculo conforme o Layout da SEFAZ).


    Grupo a ser alterado: Indicar o grupo de informações que pertence ao grupo a ser alterado.

    A diferenciação dos campos é realizada considerando as TAGs de grupo, como, por exemplo, a Inscrição Estadual, que pode ser do emitente ou do destinatário.

    Campo a ser alterado: Nome do campo a ser modificado do CT-e Original.

    Índice do item alterado (caso a alteração ocorra em uma lista): O Índice é o número da linha apresentada em uma lista. 

    Uma lista ocorre quando há vários lançamentos para o mesmo campo no CT-e.

    Atenção: O índice inicia sempre em 1, não pode ser 0 e se houver apenas uma linha o campo deverá ficar em branco.

    Valor Alterado: Campo correspondente ao novo valor a ser informado, nele será inserido a informação de correção.

    Ao finalizar o preenchimento dos campos clique em "Salvar".


    PASSO 3

    Na imagem abaixo, como exemplo preenchemos os campos para correção do endereço do remetente na CC-e do CT-e.

    Atenção: A equipe IOB não pode informar quais TAGs devem ser inseridas para emitir a CC-e, caso possua dúvida quanto as informações a serem preenchidas verifique com seu Consultor Tributário (Escritório de Contabilidade).




    Ao Salvar ocorrerá a transmissão da CC-e, caso autorizada a seguinte mensagem será apresentada.


    PASSO 4

    CLIQUE AQUI para consultar o evento de autorização da sua Carta de Correção Eletrônica através da chave de acesso do seu CT-e.


    A CC-e é um meio utilizado para referenciar o campo que sofrerá alteração, sem alterar o campo original do arquivo XML, ou seja, as correções feitas via CC-e não serão impressas no DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico).

    Havendo mais de uma CC-e para o mesmo CT-e, o emitente deverá inserir na última carta de correção todas as informações anteriormente retificadas.

    Atenção: Caso tenha sido emitida uma Carta de Correção eletrônica relativa a determinado CT-e, este NÃO poderá ser cancelado.


    Para a impressão da carta de correção, veja os passos CLIQUE AQUI 

    Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.


    Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!



    Observação: Caso possua dúvidas referentes qual informação preencher entre em contato com o seu Consultor Tributário ou com Órgão Competente do seu Estado



    A sua opinião é muito importante para nós:


     Este artigo me ajudou

    Obrigado pela sua opinião

     Este artigo não me ajudou

    Obrigado pela sua sugestão!

    Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
    Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

    Enviar
    7144