Como emitir uma Nota Fiscal Complementar de Frete

Ultima Atualização: 05/08/2024    Artigo de código : 7158             

Siga as orientações abaixo para emitir uma Nota Fiscal Complementar de Frete:


PASSO 1

Acesse o Menu Cadastros > Outros Cadastros > Tipos de Nota > caso não tenha nenhum tipo de nota Complementar de Frete cadastrado, clique no botão "Incluir" e cadastre um novo tipo de nota com as seguintes informações: 

Descrição: Complementar de Frete

Espécie: NFE

Mod. NF: 55

Tipo de Movimentação: Saída

CFOP: utilize o mesmo código da nota emitida com divergência

Os demais campos poderão ser preenchidos da mesma forma que estão na imagem abaixo ou conforme a sua necessidade.


PASSO 2

Ainda no cadastro de Tipo de Nota, acesse a aba Arquivos Municipais e selecione a opção "NF-e (SINIEF 07/05)".

Esta nota não é para calcular nenhum imposto, então nas demais abas como: ICMS/IPI, Serviços e Retenções e Subst. Tributária, deixe as opções selecionadas como Não ou como IsentoPara gravar o novo tipo de nota, volte na aba Manutenção e clique no botão "Grava".


PASSO 3

Acesse o ícone Nota Fiscal > inclua a nova Nota > selecione:

Tipo de Nota: Complementar de Frete.

Cliente: Selecione o mesmo cliente da nota emitida com divergência.

Frete: Selecione a opção "A Pagar" e pressione a tecla "Enter" do seu teclado, irá apresentar a Confirmação: Frete por percentual? Se o frete for por valor, clique no botão "Não".


Logo em seguida irá apresentar a tela abaixo, preencha os campos:

Valor Frete: Preencha o Valor do frete que faltou na nota que esta complementando.

Frete por Conta: informe se o frete será por conta do 0 - Emitente, 1 - Destinatário ou 2 - Terceiros.

Soma Valor Frete no Total da Nota: selecione a letra S de (Sim) pressione a tecla "Enter" até fechar essa tela.


PASSO 4

Clique no botão Dados NF-e > na primeira aba NF-e, no campo Finalidade da NF-e selecione a opção "2 - NF-e complementar".


PASSO 5

Depois acesse a aba Notas e Conhecimentos Fiscais Referenciados, pressione a tecla "INSERT" do seu teclado, irá apresentar uma nova janela onde deve selecionar a opção NF-e/NFC-e/CF-e (S@T), em seguida será habilitado um campo para você informar a Chave de Acesso da Nota de Origem da Nota que esta complementando (44 dígitos).

Ao terminar de informar a chave pressione a tecla "ENTERdo teclado, irá gravar a chave de acesso, depois pressione a tecla "ESC" do seu teclado para a tela se fechar.

Importante: Nesse campo da Chave de Acesso deve ser informado apenas os 44 números da chave, sem pontos, espaço, letras e caracteres especiais.


PASSO 6

No Item da Nota Fiscal, realize o preenchimento da seguinte forma: 

Produto: utilize um dos produtos que foram emitidos na nota emitida com divergência ou cadastre um produto como Complemento de Frete.

Quantidade do Produto: Preencha com 0 (zero).

Valor Unitário e Total: Preencha com o valor 0 (zero).

Código de Situação Tributária: utilize o mesmo código da nota emitida com divergência.


Observação: Se ao digitar as informações de Quantidade com a informação 0 o sistema não permitir, pois apresenta a mensagem: Entre com a Quantidade! Clique em Ok e informe a quantidade 1 > Grava a Nota em Digitação.


Depois acesse o menu: Outros > Configurações > aba Gerais 1 > opção Campo QTDE. obrigatório, no Orçamento, no Pedido de Venda e na Nota Fiscal, seleciona a opção Não > Grava

Após, acesse a Nota Fiscal em Digitação pelo ícone Nota Fiscal e preencha o campo Quantidade do item com o 0.


PASSO 7

Depois acesse a aba NF-e / Impostos > Sub-Aba Detalhamento > preencha no campo Frete o mesmo Valor que foi informado no início da Digitação da Nota.


PASSO 8

Na aba Manutenção, clique no botão "Calcular" do lado esquerdo da tela e verifique se o campo Valor Total da Nota esta com o valor correto do frete que esta sendo complementado.


PASSO 9

Ao gravar a sua nota, é só acessar o ícone NF-e e realizar o procedimento de Transmissão da Nota para a Sefaz.



Importante: Este material possui a finalidade de orientar o usuário na configuração e lançamento da nota dentro do sistema. Qualquer dúvida relacionada a parte fiscal, como situações tributárias, alíquotas, entre outros, deverão ser verificadas diretamente com o contador da empresa.



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