Como emitir uma Nota Fiscal Complementar de Frete
Ultima Atualização: 05/08/2024 Artigo de código : 7158        
Siga as orientações abaixo para emitir uma Nota Fiscal Complementar de Frete:
PASSO 1
Acesse o Menu Cadastros > Outros Cadastros > Tipos de Nota > caso não tenha nenhum tipo de nota Complementar de Frete cadastrado, clique no botão "Incluir" e cadastre um novo tipo de nota com as seguintes informações:
Descrição: Complementar de Frete
Espécie: NFE
Mod. NF: 55
Tipo de Movimentação: Saída
CFOP: utilize o mesmo código da nota emitida com divergência
Os demais campos poderão ser preenchidos da mesma forma que estão na imagem abaixo ou conforme a sua necessidade.
PASSO 2
Ainda no cadastro de Tipo de Nota, acesse a aba Arquivos Municipais e selecione a opção "NF-e (SINIEF 07/05)".
Esta nota não é para calcular nenhum imposto, então nas demais abas como: ICMS/IPI, Serviços e Retenções e Subst. Tributária, deixe as opções selecionadas como Não ou como Isento. Para gravar o novo tipo de nota, volte na aba Manutenção e clique no botão "Grava".
PASSO 3
Acesse o ícone Nota Fiscal > inclua a nova Nota > e selecione:
Tipo de Nota: Complementar de Frete.
Cliente: Selecione o mesmo cliente da nota emitida com divergência.
Frete: Selecione a opção "A Pagar" e pressione a tecla "Enter" do seu teclado, irá apresentar a Confirmação: Frete por percentual? Se o frete for por valor, clique no botão "Não".
Logo em seguida irá apresentar a tela abaixo, preencha os campos:
Valor Frete: Preencha o Valor do frete que faltou na nota que esta complementando.
Frete por Conta: informe se o frete será por conta do 0 - Emitente, 1 - Destinatário ou 2 - Terceiros.
Soma Valor Frete no Total da Nota: selecione a letra S de (Sim) e pressione a tecla "Enter" até fechar essa tela.
PASSO 4
Clique no botão Dados NF-e > na primeira aba NF-e, no campo Finalidade da NF-e selecione a opção "2 - NF-e complementar".
PASSO 5
Depois acesse a aba Notas e Conhecimentos Fiscais Referenciados, pressione a tecla "INSERT" do seu teclado, irá apresentar uma nova janela onde deve selecionar a opção NF-e/NFC-e/CF-e (S@T), em seguida será habilitado um campo para você informar a Chave de Acesso da Nota de Origem da Nota que esta complementando (44 dígitos).
Ao terminar de informar a chave pressione a tecla "ENTER" do teclado, irá gravar a chave de acesso, depois pressione a tecla "ESC" do seu teclado para a tela se fechar.
Importante: Nesse campo da Chave de Acesso deve ser informado apenas os 44 números da chave, sem pontos, espaço, letras e caracteres especiais.
PASSO 6
No Item da Nota Fiscal, realize o preenchimento da seguinte forma:
Produto: utilize um dos produtos que foram emitidos na nota emitida com divergência ou cadastre um produto como Complemento de Frete.
Quantidade do Produto: Preencha com 0 (zero).
Valor Unitário e Total: Preencha com o valor 0 (zero).
Código de Situação Tributária: utilize o mesmo código da nota emitida com divergência.
Observação: Se ao digitar as informações de Quantidade com a
informação 0 o sistema não permitir, pois apresenta a mensagem: Entre
com a Quantidade! Clique em Ok e informe a quantidade 1 > Grava
a Nota em Digitação.
Depois acesse o menu: Outros > Configurações
> aba Gerais 1 > opção Campo QTDE. obrigatório, no Orçamento, no
Pedido de Venda e na Nota Fiscal, seleciona a opção Não > Grava.
Após, acesse a Nota Fiscal em
Digitação pelo ícone Nota Fiscal e preencha o campo Quantidade
do item com o 0.
PASSO 7
Depois acesse a aba NF-e / Impostos > Sub-Aba Detalhamento > preencha no campo Frete o mesmo Valor que foi informado no início da Digitação da Nota.
PASSO 8
Na aba Manutenção, clique no botão "Calcular" do lado esquerdo da tela e verifique se o campo Valor Total da Nota esta com o valor correto do frete que esta sendo complementado.
PASSO 9
Ao gravar a sua nota, é só acessar o ícone NF-e e realizar o procedimento de Transmissão da Nota para a Sefaz.
Importante: Este material possui a finalidade de orientar o usuário na configuração e lançamento da nota dentro do sistema. Qualquer dúvida relacionada a parte fiscal, como situações tributárias, alíquotas, entre outros, deverão ser verificadas diretamente com o contador da empresa.